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Multas do Tribunal Constitucional

CDS-PP Madeira defende alteração da lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais

05.08.2010 - 17:17 Por Lusa

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O presidente do CDS-PP da Madeira, José Manuel Rodrigues, considera que a lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais deve ser alterada porque “é impossível de cumprir tal a complexidade da contabilidade exigida”.

José Manuel Rodrigues reagia assim à decisão do Tribunal Constitucional que multou todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa por irregularidades nas contas de campanha das eleições legislativas regionais antecipadas de 6 de Maio de 2007.

“Há determinados requisitos da lei que não são compatíveis com a dinâmica de uma campanha eleitoral, a lei terá que ser alterada”, defendeu o líder do CDS-PP madeirense.

Idêntica opinião tem o coordenador regional do Bloco de Esquerda da Madeira, Roberto Almada, que acusa o Tribunal Constitucional de ter “uma visão demasiado restritiva” e exemplifica com a exigência do Tribunal em que o partido deveria ter apresentado factura da despesa de uma tribuna adquirida pela então UDP-Madeira “há mais de 15 anos”. “O BE-M teve o cuidado de apresentar na sua contabilidade todas as despesas efectuadas”, salienta o líder dos bloquistas madeirenses.

José Manuel Coelho, do PND Madeira, diz por seu lado haver “coisas nas contas da campanha que não são por má-fé mas que resultam do desconhecimento na utilização do dinheiro, são encaixadas em rubricas que não deveriam estar”.

João Isidoro, presidente do MPT-M, considera que a pronúncia do Tribunal Constitucional nesta matéria “já é recorrente e visa todos os partidos”. O responsável pelo MPT-M também defende a criação de uma lei “mais transparente e exequível” e chama a atenção que “o que está em causa não são ilegalidades acintosas mas irregularidades formais”.

Mais comedido, o coordenador regional do PCP-M, Edgar Silva, contrapõe que “o partido vai analisar profundamente aquilo que é o sentido do relatório do Tribunal Constitucional para, depois, avaliar o real fundamento das críticas que são apontadas e das práticas menos regulares”.

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