Presidência da República

Cavaco Silva vetou fim do voto por correspondência dos emigrantes

03.02.2009 - 16:41 Por Lusa

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Cavaco Silva considerou que a alteração proposta iria promover a abstenção eleitoral Cavaco Silva considerou que a alteração proposta iria promover a abstenção eleitoral (PÚBLICO (arquivo))
O Presidente da República vetou hoje a alteração à Lei Eleitoral que punha fim ao voto por correspondência dos emigrantes, argumentando que a proposta iria promover a abstenção eleitoral.

"A alteração agora proposta iria promover a abstenção eleitoral, como foi salientado pelo Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, que chamou a atenção para as dificuldades inerentes ao exercício do voto presencial, o qual obrigaria milhares de pessoas a percorrerem centenas ou milhares de quilómetros para exercerem um direito fundamental", lê-se numa nota da Presidência da República.

Desta forma, é ainda referido na nota, por considerar que não existem motivos para a alteração proposta, e que, "ao invés, constitui um imperativo nacional combater a abstenção eleitoral e promover a ligação dos cidadãos emigrantes a Portugal", o chefe de Estado não promulgou o diploma.

A alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República tinha sido aprovada no Parlamento a 19 de Dezembro, com os votos favoráveis da maioria socialista, PCP, BE e PEV.

As bancadas do PSD, do CDS-PP e o deputado não inscrito José Paulo Carvalho votaram contra o diploma, que necessitava do voto da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Até agora, os emigrantes votavam por correspondência para as eleições legislativas e presencialmente (nos consulados) para as presidenciais.

Ou seja, conforme é referido da nota da Presidência da República, o diploma aprovado no Parlamento impunha, nas eleições para a Assembleia da República, "a exclusividade do voto presencial dos cidadãos residentes no estrangeiro, rompendo uma tradição enraizada há mais de trinta anos".

Na nota, onde a Presidência da República se refere ao direito ao voto dos emigrantes como "um direito fundamental", mas também como a "a manifestação de um laço cívico, político e afectivo com Portugal", são também enunciadas as duas únicas situações que em se poderia admitir "uma alteração deste alcance".

"Verificar-se que, ao fim de mais de trinta anos de vigência, o regime a que agora se pretendia pôr termo tinha dado azo à prática sistemática de fraudes ou ilícitos eleitorais, ou concluir-se que tal regime, que vigora desde 1976, é contrário aos princípios constitucionais", explicita o comunicado de Belém.

Contudo, é sublinhando, em mais de 30 anos não ficaram demonstradas situações de fraude, nem foram verificados "ilícitos eleitorais" praticados através do voto por correspondência.

"Pelo contrário, os resultados obtidos nos círculos da emigração nunca foram contestados pelas diversas forças político-partidárias, como nunca foi contestada a constitucionalidade do voto por correspondência nas eleições para a Assembleia da República", é ainda referido.

Além disso, sublinha ainda a Presidência da República, tendo em conta a dimensão da nossa rede consular, é "forçoso" concluir que esta seria incapaz de satisfazer em pleno as necessidades das comunidades portuguesas no estrangeiro.

Por outro lado, a Presidência da República lembra que, em relação a alguns países, não existem dados que permitem garantir uma "efectiva, adequada e atempada multiplicação dos locais de voto, num momento em que se aproxima o acto eleitoral".

"Por último, ao prever-se que a votação decorra durante três dias, colocam-se, entre outros, problemas como o da garantia da inviolabilidade das urnas situadas fora dos consulados, tal como foi sublinhado pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares, o que pode ameaçar a transparência eleitoral de uma forma até mais intensa do que o modelo de voto postal que actualmente vigora", é ainda acrescentando.

Notícia actualizada às 17h12.

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Comadres

Estou curioso por saber quantas das comadres que estão aqui revoltadas pela proposta do governo ja ...

David

10.02.2009 13:12

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