Cavaco Silva promulgou o novo Regime Contributivo da Segurança Social

31.08.2009 - 12:55 Por Romana Borja-Santos
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou hoje o novo Regime Contributivo da Segurança Social, mas, numa nota publicada no site da presidência, ressalvou que, quando a Assembleia da República aprovou o diploma, “foram várias e pertinentes as reservas suscitadas, quer pelos parceiros sociais, quer pelas forças partidárias”.
O novo Código Contributivo prevê o alargamento, de uma forma faseada, da base de incidência das contribuições para a Segurança Social. Isto implica que, contrariamente ao que acontece agora, determinados subsídios e remunerações passem a ser taxados, nomeadamente as ajudas de custo.
O projecto foi aprovado em Conselho de Ministros a 30 de Abril, sendo a intenção do Executivo de José Sócrates que a nova legislação entre em vigor a 1 de Janeiro de 2010, apesar de remeter para Janeiro de 2011 algumas matérias (como a adequação da Taxa Social Única ao tipo de contrato de trabalho).
A maioria socialista aprovou ainda, em Julho, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, com os votos contra de toda a oposição e depois de várias críticas vindas quer dos partidos quer dos parceiros, que consideraram que o regime iria agravar a situação das empresas e dos trabalhadores num contexto de crise económica.
Das reservas ao Código Contributivo , Cavaco Silva destaca a “oportunidade [do diploma] face à presente conjuntura económica", o "curto tempo de debate parlamentar" e a "ausência de consenso alargado”. Na nota, Cavaco faz, também, questão de recordar que “o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas a ele subjacentes, nem implica o seu comprometimento institucional com todas as soluções normativas nele inscritas”.
O Presidente sublinha, ainda, que faltam “estudos suficientemente detalhados e completos sobre a repercussão do Código no equilíbrio financeiro do Sistema de Segurança Social” – um aspecto que diz que “importa ser esclarecido com a maior transparência e celeridade”.
Reconhece, contudo, que o diploma “teve a sua génese em relevantes instrumentos de concertação social” e que para os parceiros sociais é um texto importante para um combate mais eficaz à “evasão contributiva e para a adequação, em termos de justiça, do enquadramento dos trabalhadores independentes”. Assim, espera que “o extenso regime transitório previsto e o prazo alargado da entrada em vigor” permitam corrigir os problemas do documento e um acompanhamento das soluções aprovadas.

