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Entrevista ao Presidente da República

Cavaco Silva: "Posso vetar politicamente o Estatuto dos Açores depois de corrigido das inconstitucionalidades"

12.09.2008 - 08:30 Por José Manuel Fernandes

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Cavaco relaciona a lei com a proximidade de eleições regionais Cavaco relaciona a lei com a proximidade de eleições regionais (Daniel Rocha (arquivo))
Se a Assembleia da República não alterar o Estatuto dos Açores de forma a acolher as dúvidas que Cavaco Silva comunicou ao país a 31 de Julho, este pode pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma ou mesmo vetá-lo politicamente. Em entrevista ao PÚBLICO revela que falou várias vezes com meia dúzia de dirigentes partidários, da maioria e da oposição, e estes lhe "manifestaram uma grande compreensão", dando "a entender que alterariam o diploma". Exactamente o contrário do que sucedeu e do que pode voltar a suceder, pelo menos nalguns pontos, quando a lei regressar, este mês, à Assembleia da República para ser expurgada de várias inconstitucionalidades.

No dia 31 de Julho, quando o país estava de férias ou a partir para férias, fez uma comunicação ao país rodeada por algum dramatismo e que suscitou muita especulação. Porque tomou essa iniciativa inédita no seu mandato?

Porque não podia, em consciência, deixar de falar ao país sobre algumas normas do Estatuto dos Açores, pois elas punham em causa o equilíbrio de poderes entre os órgãos de soberania, equilíbrio que é um dos pilares do nosso sistema político. Algumas normas impunham restrições ao exercício dos poderes por parte do Presidente da República que não constam da Constituição. Mas mais importante ainda do que as normas era o precedente que se criava. Para mim, a palavra-chave da comunicação é mesmo essa: precedente. Ou seja, permitir-se, por lei ordinária, introduzir limites ao exercício de competências de um órgão de soberania. Penso que nunca, na nossa democracia, se procurou, por lei ordinária, limitar as competências do Presidente, pelo que não exerceria bem o meu mandato se ficasse calado. Aceitar o precedente seria aceitar que no futuro este fosse invocado para impor outras restrições ao exercício dos poderes do Presidente da República.

Tratando-se de um precedente, e tendo ele a ver com os poderes constitucionais do PR, porque não colocou também à consideração do Tribunal Constitucional os pontos que referiu na sua mensagem?

Entendi que se tratava de uma discordância de natureza político-institucional que devia assumir por inteiro, dando a cara, e não através de terceiros. A minha discordância era tão forte que tinha de ser eu a assumi-la.

Mas então porque não enviou antes uma mensagem à Assembleia, como na altura muitos comentadores sugeriram?

Porque não o podia fazer no quadro da tramitação a que estão sujeitas as leis vindas da Assembleia para promulgação. Como o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais algumas das normas do Estatuto, o Presidente está obrigado por lei a vetar o diploma e a enviar uma mensagem à AR, como enviei, dizendo que o fazia por motivos de inconstitucionalidade. Na mesma mensagem o Presidente não pode acrescentar as suas reservas políticas. A minha alternativa era esperar que a lei fosse expurgada das inconstitucionalidades pela Assembleia, lá para o fim de Setembro, altura em que então poderia exercer o meu direito de veto político. Para evitar atrasos e por dever de transparência relativamente à Assembleia, entendi que, no momento em que devolvia o estatuto, tinha a obrigação de revelar as minhas discordâncias políticas para que os deputados, se o assim o entenderem, possam, ao mesmo tempo, corrigir as inconstitucionalidades e considerar, ou não, as minhas observações e dúvidas.

O Presidente, convém recordar, só pode fazer dois tipos de mensagens sobre leis vindas da Assembleia para promulgação: aquela em que explica as razões de um eventual veto político e aquela em que, promulgando a lei, comunica à Assembleia que há pontos em que discorda das opções tomadas. O Presidente não pode enviar mensagens à Assembleia da República em que enuncia as condições em que pode promulgar uma lei em vez de a vetar. Por isso, para revelar as minhas objecções políticas, só me restava a fórmula de uma mensagem ao país e que, por essa via, passaria a ser do conhecimento dos dirigentes políticos e dos deputados.

Mesmo assim, regresso a uma questão anterior: porque não recorreu ao Tribunal Constitucional, já que, se este visse inconstitucionalidades nos mesmos pontos, a Assembleia só poderia insistir neles reunindo uma maioria de dois terços, ao passo que pode ultrapassar o seu eventual veto político apenas com uma maioria simples?

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OS AÇORES AOS AÇORIANOS

Espero que o Presidente da Republica Portuguesa tenha a consciencia que os acorianos sao e querem ...

JOAO CARVALHO

13.09.2008 15:04

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