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Princípio da separação de poderes

Cavaco recusa comentar caso Face Oculta para não interferir

21.11.2009 - 17:58 Por Lusa

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O Presidente falava em Estarreja, no final de uma visita à fábrica da Tensai Portugal O Presidente falava em Estarreja, no final de uma visita à fábrica da Tensai Portugal (Adriano Miranda)
O Presidente da República lembrou hoje que o chefe de Estado está “como que impedido” pelo princípio da separação de poderes de falar em público sobre processos judiciais, podendo qualquer comentário ser entendido como uma interferência.

Questionado se aguarda com expectativa as notícias do Procurador-Geral da República sobre o processo Face Oculta, Cavaco Silva voltou a lembrar que o Presidente da República “não deve falar em público sobre processos judiciais em curso”.

“Nos termos da Constituição e da lei essas competências estão atribuídas aos órgãos judiciais, os quais gozam de independência e de autonomia e se eu me pronunciasse ou comentasse esses processos podia ser acusado de estar a tentar interferir no seu desenvolvimento”, sustentou, em declarações aos jornalistas em Estarreja, no final de uma visita à fábrica da Tensai Portugal.

O chefe de Estado disse ainda desejar, tal como todos os portugueses, que a Justiça “faça bem o seu trabalho”. Porém, acrescentou, “os portugueses devem compreender que o Presidente da República não pode, pode dizer-se que está como que impedido por princípio da separação de poderes falar em público sobre processos judiciais”.

O processo Face Oculta investiga alegados casos de corrupção e outros crimes económicos relacionados com empresas do sector empresarial do Estado e empresas privadas, havendo 15 arguidos, incluindo o presidente da REN-Redes Eléctricas Nacionais, José Penedos, e Armando Vara, que suspendeu as suas funções de vice-presidente do Millenium/BCP.

Segundo o procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, o primeiro-ministro, José Sócrates, apareceu em 11 escutas a Armando Vara no âmbito do processo Face Oculta. O PGR considerou que em seis dessas escutas “não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal”, tendo também o STJ decretado a sua nulidade e ordenado a sua destruição. Quanto às restantes cinco escutas envolvendo José Sócrates, o PGR deverá anunciar ainda hoje uma decisão sobre as mesmas.

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A Alternativa

Algarvia, Algarve. 21.11.2009 18:08 - Ao Governo ! ... o que é do Governo? Isso é no caso ...

Desgoverno,

21.11.2009 19:43

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