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De acordo com nova redacção da lei eleitoral autárquica

Candidatos autárquicos vão ter apenas onze dias de dispensa laboral

29.08.2005 - 18:20 Por PUBLICO.PT

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Desde 2001, a dispensa era de 30 dias Desde 2001, a dispensa era de 30 dias (Rui Gaudêncio/PÚBLICO)
Os candidatos às eleições autárquicas de 9 de Outubro vão ter apenas direito a dispensa laboral durante o período de campanha eleitoral, ou seja onze dias, ao invés dos 30 concedidos até agora.

O novo prazo consta da alteração à lei eleitoral autárquica publicada hoje em Diário da República, noticia a TSF.

Assim, de acordo com a nova redacção do artigo 8º da lei orgânica 01/2001, “os candidatos efectivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções” apenas “durante período da campanha eleitoral”, que no caso das autárquicas é de onze dias.

A medida vem repor assim as condições que vigoravam desde 1976, mas que foram alteradas com a entrada em vigor da nova lei eleitoral autárquica, aprovada em 2001, a qual concedia 30 dias de dispensa.

Como a legislação não estipulava o máximo de suplentes de uma lista, estima-se que nas últimas autárquicas, em Dezembro de 2002, cerca de meio milhão de trabalhadores tenham beneficiado de dispensa.

O código de trabalho aprovado há dois anos previa já limitações a esta dispensa, que alguns empregadores definiram de turismo eleitoral, mas como a lei eleitoral se sobrepõe juridicamente a redução só agora se torna efectiva.

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Comentário + votado

Já chega de "mama"

Mesmo assim 11 dias é muito e não deveriam ser contemplados os suplentes... já estamos fartos de ...

Anónimo

30.08.2005 09:41

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