O Bloco de Esquerda entregou hoje na Assembleia da República dois projectos de lei de alteração ao estatuto do trabalhador estudante, um deles criando o estatuto do estudante a tempo parcial.
Para o Bloco de Esquerda, com a entrada em vigor do processo de Bolonha nas instituições de Ensino Superior, registou-se “um acréscimo considerável da carga horária que cada estudante passou a dedicar às suas actividades lectivas”.
“No sentido de encontrar uma solução para alguns estudantes, cuja vida pessoal e profissional não se compadece com essa exigência horária, o BE propõe a criação de um estatuto de estudante a tempo parcial”.
O Bloco de Esquerda propõe então que se regulamente “o tempo parcial de forma homogénea em todas as instituições, acabando com a discricionariedade existente”.
“Propomos que quem seja estudante a tempo parcial pague a propina em função do número de disciplinas em que está inscrito”, assim como “uma diminuição do número de créditos a cumprir pelo estudante para metade dos créditos a tempo inteiro”, refere o diploma.
Ainda em relação ao novo estatuto do estudante a tempo parcial, os bloquistas defendem que este aluno poderá inscrever-se no número de créditos que entender, não estando obrigado à frequência de um número mínimo de disciplinas ou aulas.
No projecto de alteração ao estatuto do trabalhador estudante, o Bloco de Esquerda pretende que sejam concretizados de forma efectiva cursos nocturnos nas instituições de ensino secundário e superior e a existência de mecanismos de “não dependência da presença nas aulas, ou de projectos e trabalhos realizados no espaço exterior à instituição de ensino que sejam incompatíveis com a actividade profissional”.
Entre outras medidas, esta força política quer que sejam criados incentivos às empresas que contratualizem com trabalhadores estudantes “para que após a conclusão dos respectivos níveis de escolaridade permaneçam na empresa pelo menos mais três anos”.
Neste contexto, o Bloco de Esquerda defende também que haja a “integração no estatuto dos trabalhadores estudantes, nas disposições aplicáveis, dos 900 mil trabalhadores a recibo verde que estudam mas que têm estado excluídos dos diplomas relativos a trabalhadores por serem considerados empresários ou independentes”.


