O Tribunal da Relação do Porto considerou "manifestamente improcedente" um recurso do presidente da Câmara de Castelo de Paiva, Paulo Teixeira (PSD), que queria evitar o seu julgamento num processo por burla qualificada e falsificação de documentos.
O autarca é co-arguido neste processo, com mais cinco pessoas, por alegadamente ter vendido, como se fossem seus, terrenos que a Câmara Municipal já teria adquirido à sua família.
Paulo Teixeira recorreu para a Relação, argumentando diversas nulidades no despacho de um juiz de instrução que confirmou a acusação do Ministério Público (MP).
"Os indícios nos quais se baseia a decisão instrutória não são mais do que opiniões e presunções subjectivas que não decorrem das diligências realizadas, quer na fase de inquérito, quer em instrução, nem do teor e da força provatórias dos documentos existentes nos autos", argumentava o autarca.
Paulo Teixeira aduzia ainda que "existem nos autos documentos que gozam de força provatória plena que documenta a falta de indícios para a pronúncia do recorrente e que não foram tidos em conta pelo senhor juiz de instrução".
A Relação entendeu, contudo, que o autarca usou a "capa das nulidades para impugnar o mérito da decisão instrutória".
"Nas pseudo-nulidades não alega o recorrente qualquer vício de forma ou pressuposto processual que impeça o prosseguimento dos autos ou acarrete a nulidade de qualquer acto", sustenta o acórdão da 1ª Secção Criminal da Relação do Porto.
O tribunal de recurso rejeitou também que o requerimento tivesse efeito suspensivo.
"Não é o facto de o recorrente ser presidente da Câmara, pessoa conhecida e com certa notoriedade no meio, que justifica a alteração das regras processuais para recursos", sentenciam os juízes-desembargadores do Porto.
Os factos da acusação remontam a 1985, altura em que a família de Paulo Teixeira vendeu à Câmara de Castelo de Paiva, por 13,5 mil euros, umas parcelas de terreno que se destinariam a um novo recinto da feira local.
Segundo o MP, os terrenos mantiveram-se inscritos nas Finanças em nome da família.
Doze anos depois, Paulo Teixeira foi eleito presidente da Câmara mas, ainda segundo o MP, não cancelou o registo nas Finanças e, ao invés, reinscreveu-os em nome da família na Conservatória do Registo Predial.
Vendeu-os depois, já em 1999, à empresa Paiva/Marco por 22,5 mil euros.
O autarca é acusado dos crimes de dois crimes de falsificação de documento e um de burla qualificada, acusação similar à feita a José Costa Sousa, co-proprietário da Paiva/Marco.
Quatro outros co-arguidos, todos sócios da empresa, são acusados de falsificação de documentos.
O PS, único partido da oposição na Câmara de Castelo de Paiva e que em 2000 denunciou este caso, chegou a reclamar que Paulo Teixeira renunciasse ao mandato autárquico.
O PSD, por sua vez, reclamou a inocência do autarca, argumentando que Paulo Teixeira vendeu à Paiva/Marco uma parcela contígua aos terrenos alienados à autarquia mas que permaneceu na posse da sua família.
"A Câmara Municipal não comprou o artigo 557 e foi este artigo que a família de Paulo Teixeira vendeu a um particular", sublinharamm os sociais-democratas.
Apesar do recurso agora indeferido não ter efeitos suspensivos, o julgamento ainda não foi marcado, tendo expirado mesmo um prazo de 60 dias, dado pelo tribunal, para nova medição dos terrenos, disse uma fonte ligada ao processo.


