O Programa de Ajustamento Financeiro da Madeira estabelece as seguintes medidas
Medidas de redução da despesa
- Aplicação das medidas impostas pela Lei de Orçamento do Estado para 2012 no que se refere às remunerações da função pública e do Sector Público Empresarial, em particular no que diz respeito à suspensão dos subsídios de Natal e de férias até 2013.
- A redução do número de funcionários públicos em pelo menos 2% ao ano, em média.
- Revogação do subsídio de insularidade aos funcionários públicos da ilha da Madeira a partir de 2012 e redução de 30% para 15% do subsídio dos trabalhadores na ilha do Porto Santo.
- Redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas, num mínimo de 15%, até final de 2012.
- Fixação das despesas com investimentos para 2012 e anos seguintes, para um valor de 150 milhões de euros, excepcionando-se situações urgentes, inadiáveis, devidamente fundamentadas, com financiamento da Lei de Meios e Fundos Comunitários.
- Redução das despesas com prestações sociais em espécie e racionalização da despesa no Serviço Regional de Saúde.
- Redução dos subsídios e transferências correntes, sendo que no sector do desporto a redução não pode ser inferior a 15% face a 2011.
Medidas com impacto na receita
- Aumento das três taxas de IVA, a partir de 1 de Abril de 2012, reduzindo o diferencial face às taxas aplicáveis em Portugal Continental para 1 ponto percentual.
- Convergência em termos das taxas de tributação do IRS e do IRC, a partir de 1 de Janeiro de 2012.
- Aumento da derrama regional aplicável na Região, nos mesmos termos do agravamento da derrama estatal imposta pela Lei do Orçamento do Estado para 2012.
- Em alternativa à introdução de portagens, serão aumentadas as taxas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos para valores superiores aos de Portugal Continental.
- Aumento, em média, de 15% das taxas, das tarifas e das licenças, excepto taxas aeroportuárias.


