A Direcção Nacional da PSP esclareceu hoje que o apoio judiciário do Estado aos agentes está contemplado no novo Estatuto Profissional dos polícias que entra em vigor em Janeiro de 2010.
No final de uma reunião entre o CDS-PP e os dirigentes do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), o líder centrista, Paulo Portas, defendeu o alargamento do apoio judiciário do Estado "aos agentes das forças de segurança que são agredidos e ameaçados".
"O novo estatuto da PSP contempla essa prerrogativa, que entra em vigor em Janeiro de 2010", adiantou à agência Lusa fonte da Direcção Nacional da PSP.
Segundo o artigo 23.º do novo Estatuto Profissional da PSP, o pessoal policial "tem direito a apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e de mais encargos do processo, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, e o processo decorra do exercício das suas funções, mediante despacho fundamentado do director nacional, proferido por sua iniciativa ou mediante requerimento do interessado".
O Estatuto Profissional da PSP, que estabelece uma nova tabela remuneratória e um aumento faseado até 2012 do suplemento de serviço nas forças de segurança, foi publicado em Diário da República em Outubro e entra en vigor na 01 de Janeiro do próximo ano.


