Apesar da burla, o Estado dificilmente conseguirá anular compra dos submarinos 
18.10.2009 - 08:50 Por Mariana Oliveira
Há pouco mais de duas semanas, o Ministério Público acusou sete gestores portugueses e três alemães da Man Ferrostaal, uma das três empresas que fazem parte do consórcio alemão que ganhou o concurso dos submarinos, de burla qualificada e falsificação de documentos nas contrapartidas associadas ao contrato de compra e venda.
Numa altura em que a crise aperta e alguns teimam em não ver vantagem na aquisição dos dois submergíveis, o PÚBLICO falou com vários juristas e tentou perceber as implicações desta descoberta no contrato principal: a compra dos submarinos que irão custar ao Estado português cerca de mil milhões de euros. Todos concordam que teoricamente o Estado poderia pôr fim ao negócio, pedindo a resolução do contrato. Mas a complexidade do problema é de tal ordem que, além de desproporcional, tal decisão pode revelar-se financeiramente desvantajosa para Portugal.
"No plano jurídico é possível resolver unilateralmente o contrato, mas essa decisão pode revelar-se demasiado pesada para o Estado português", avalia Pedro Gonçalves, professor de Contratos Públicos e Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Para terminar com o negócio, é preciso primeiro provar a burla e que sem essas contrapartidas o Estado nunca teria entregue este contrato ao consórcio alemão.
Tal pode, contudo, não ser fácil. É que, se é claro que a existência de contrapartidas - negócios que pretendem compensar o avultado dispêndio nacional com a aposta no desenvolvimento tecnológico e na modernização do tecido empresarial nacional, neste caso de 1210 milhões de euros - era uma condição do concurso, que implicou a assinatura de dois contratos no dia 21 de Abril de 2004, o de aquisição dos dois submarinos e o de contrapartidas; também é verdade que o programa de contrapartidas apresentado pelos alemães perdeu contra o que foi sugerido pelos seus concorrentes franceses. A proposta dos franceses da DCN-I foi classificada de bom contra o médio atribuído à do consórcio alemão, que apresentou um programa de contrapartidas mais baixo quase 500 milhões de euros face ao dos franceses. Foram, por isso, critérios como o preço, o mérito operacional e técnico e a garantia e a assistência técnica que determinaram a vitória do German Submarine Consortium.
Recurso a tribunal arbitral
Outro condicionante deste complicado puzzle é o valor da alegada burla. Mesmo que o crime seja provado, o prejuízo que terá causado ao Estado português é de cerca de 34 milhões de euros, um valor diminuto face aos 1210 milhões de euros previstos no programa de contrapartidas e aos mil milhões de euros que o Estado terá que pagar pelos dois submarinos.
"O Estado resolver o contrato parece-me uma decisão pouco proporcional", considera Colasso Antunes, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, que prefere não se alongar na análise face à complexidade do caso. Trinta e quatro milhões de euros é o montante de uma indemnização que o Ministério Público pede às várias empresas portuguesas envolvidas na alegada burla e ao consórcio alemão, além de aos dez arguidos.
E o facto, mesmo que não concertado com o Ministério da Defesa, que representa o Estado neste negócio, parece dificultar a eventual vontade de pôr um ponto final neste negócio. "À partida suporia que para avançar com um pedido de indemnização civil, o Ministério Público terá instruções do Ministério da Defesa, o que significa que este teria afastado a hipótese de resolução", refere o advogado João Correia, com uma vasta experiência na área dos contratos. "Mas como não sabemos se tal aconteceu, a hipótese de resolução não fica totalmente afastada", diz.
Outro problema é que a provar-se a burla, ela terá sido cometida pelos responsáveis de uma das empresas que integram o consórcio, a Ferrostaal, mas não pelas empresas construtoras dos submarinos, a HDW e a TNSW, parceiras na construção "A resolução é uma sanção ao contraente, mas neste caso tenho dúvidas de que este esteja em incumprimento", lança Pedro Gonçalves.
João Correia vê ainda uma outra opção: pedir a redução do negócio na parte relativa ao incumprimento. Pedro Gonçalves admite, ainda que muito remotamente, que se possa pedir a nulidade da adjudicação. O mais provável, contudo, é que tudo se resolva por negociação ou, na pior hipótese, acabe num tribunal arbitral.
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