A proposta hoje aprovada pelo Governo para a reforma da acção executiva prevê que os advogados possam assumir funções de agente de execução e que este agente possa ser substituído por vontade de quem move a execução.
Os dois pontos da proposta do Governo foram salientados no final da reunião do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira.
Na conferência de imprensa, o secretário de Estado da Justiça procurou sublinhar a ideia de que a acção executiva “está no caminho crítico do bom funcionamento da economia”.
“Por essa razão, este diploma pretende que haja agilidade e rapidez nos processos de cobrança de dívidas, evitando-se custos desnecessários para as empresas e cidadãos”, sustentou.
Proposta visa execuções “mais simples” e “eficazes”
Na perspectiva de Tiago Silveira, a proposta, que terá de ser submetida à apreciação da Assembleia da República, pretende “tornar as execuções judiciais mais simples (com a eliminação de formalidades desnecessárias), mais eficazes e evitar acções judiciais desnecessárias”.
Dentro do objectivo da simplificação, Tiago Silveira referiu que “será reservada a intervenção do juiz de execução para os casos em que exista efectivamente litígio e não em casos meramente burocráticos, que caberão a um agente de execução”.
Também neste campo da simplificação, o diploma estipula a adopção do processo electrónico, permitindo que o requerimento executivo (que dá início à execução) possa ser enviado por meios informáticos para o agente de execução.
No que respeita à intenção de promover a celeridade e eficácia das execuções, o secretário de Estado da Justiça disse que o exequente (a pessoa que move a execução) passa a poder substituir o agente de execução se este prestar um mau trabalho, quando até agora era sempre precisa uma decisão do juiz nesse sentido”.


