Adiada eleição do Provedor de Justiça por falta de acordo entre PS e PSD

01.10.2008 - 13:30 Por Lusa
A eleição do novo Provedor de Justiça foi hoje adiada, pela segunda vez em três meses, devido à falta de acordo entre PS e PSD para a escolha do nome do substituto de Nascimento Rodrigues.
Na reunião de hoje da conferência de líderes parlamentares, foi comunicado que "ainda não há candidato" nem data para a eleição, segundo afirmou a primeira secretária da mesa da Assembleia da República, a socialista Celeste Correia. A eleição estava prevista para 10 de Outubro, juntamente com a escolha do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, que se mantém.
Fontes parlamentares disseram que o presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, insistiu na necessidade de um acordo com vista à eleição do novo provedor. O actual Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, completou o seu segundo e último mandato de quatro anos em Junho. A eleição do seu sucessor esteve marcada para Julho, mas foi adiada por falta de acordo entre PS e PSD.
Há uma semana os líderes parlamentares do PS, Alberto Martins, e do PSD, Paulo Rangel, admitiram que desde Julho não houve nenhuma evolução no processo de escolha do novo Provedor.
Nascimento Rodrigues ocupa o cargo de Provedor de Justiça desde o ano 2000, por proposta do PSD, tendo sido reeleito em Junho de 2004 para um segundo mandato de quatro anos. Antes do Verão, PS e PSD adiaram a eleição do sucessor de Nascimento Rodrigues sem chegarem a discutir nomes, por não terem acordado a qual dos dois cabe propor o nome do novo Provedor.
No início de Julho, antes do adiamento da eleição, o secretário-geral do PSD, Luís Marques Guedes, considerou que seria "de muito mau tom" que a maioria PS quisesse ocupar esse cargo.
Segundo o Estatuto do Provedor de Justiça, o titular do cargo "é eleito por quatro anos, podendo ser reeleito apenas uma vez, por igual período" e "após o termo do período por que foi designado, o Provedor mantém-se em exercício de funções até á posse do seu sucessor". "A designação do Provedor deve efectuar-se nos 30 dias anteriores ao termo do quadriénio", refere o mesmo Estatuto.

