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Madeira recusa-se a "pagar abortos"

A República "não pode impor colonialmente a lei"

14.07.2007 - 11:30 Por Tolentino de Nóbrega

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O secretário regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos, declarou ontem que "o Governo da República não pode impor colonialmente a esta região autónoma uma lei que 64 por cento da população rejeitou no referendo". Instado a comentar a afirmação do ministro da Saúde, que admitiu a possibilidade de as madeirenses se deslocarem ao continente para fazer abortos, desde que a Madeira suporte essa despesa, aquele governante regional disse ao PÚBLICO que "deve ser o Governo da República a assumir os encargos da sua aplicação".
O ministro da Saúde admitiu que as mulheres madeirenses sejam assistidas no continente O ministro da Saúde admitiu que as mulheres madeirenses sejam assistidas no continente (Rui Gaudêncio (arquivo))

Jardim Ramos garante que "a região não pagará os serviços prestados por hospitais públicos ou clínicas privadas do continente a que recorram mulheres madeirenses que tomem a "decisão individual de interromper a gravidez". "Do orçamento regional não sairá um centavo para pagar abortos; elas terão de pagar todas as despesas", acrescenta.

O ministro da Saúde admitiu que as mulheres madeirenses sejam assistidas no continente. "Existe desde há muitos anos um relacionamento muito saudável e regular entre os sistemas regionais de saúde e o sistema nacional, para a realização no continente dos actos de saúde que não possam ser realizados nas regiões autónomas. Esse mecanismo existe, mas exige compensação financeira", disse.

Jardim Ramos também refuta o parecer do constitucionalista Jorge Miranda que, embora sendo contra a lei do aborto, entende ser esta uma lei do Estado e, como tal, tem de ser aplicada em todo o território nacional. "A opinião do professor Jorge Miranda vale o que vale", comenta o secretário dos Assuntos Sociais, reiterando que a região não aplicará a lei enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre os pedidos de fiscalização sucessiva da lei.

"O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei não suspende a sua aplicação", diz, por seu lado, Jorge Miranda, afirmando que, se o Governo Regional da Madeira não aplicar a lei do aborto, estará a "desrespeitar uma lei do Estado". Esse é também o entendimento do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares. "Não se aplicar a lei na Madeira seria uma completa ilegalidade e estaríamos na presença de dois países: um que respeita as leis constitucionais e gerais do Estado e outro que ficaria numa base de ilegalidade", diz Manuel Delgado.

Diferente é a posição do constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, em cujo parecer o governo regional se fundamentou para tomar a polémica decisão politica, conforme revelou Jardim Ramos. Segundo Bacelar Gouveia, estando o serviço de saúde regionalizado, a Madeira pode legislar em termos de protecção e de saúde, e não aplicar a lei que permite a interrupção voluntária da gravidez.

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Comentário + votado

Por quanto tempo temos de alimentar quem cospe no ...

Por quanto tempo temos de alimentar quem cospe no prato? Então os srs. deputados, o sr. primeiro ...

Anónimo

15.07.2007 15:56

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