O secretário regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos, declarou ontem que "o Governo da República não pode impor colonialmente a esta região autónoma uma lei que 64 por cento da população rejeitou no referendo". Instado a comentar a afirmação do ministro da Saúde, que admitiu a possibilidade de as madeirenses se deslocarem ao continente para fazer abortos, desde que a Madeira suporte essa despesa, aquele governante regional disse ao PÚBLICO que "deve ser o Governo da República a assumir os encargos da sua aplicação".
Jardim Ramos garante que "a região não pagará os serviços prestados por hospitais públicos ou clínicas privadas do continente a que recorram mulheres madeirenses que tomem a "decisão individual de interromper a gravidez". "Do orçamento regional não sairá um centavo para pagar abortos; elas terão de pagar todas as despesas", acrescenta.
O ministro da Saúde admitiu que as mulheres madeirenses sejam assistidas no continente. "Existe desde há muitos anos um relacionamento muito saudável e regular entre os sistemas regionais de saúde e o sistema nacional, para a realização no continente dos actos de saúde que não possam ser realizados nas regiões autónomas. Esse mecanismo existe, mas exige compensação financeira", disse.
Jardim Ramos também refuta o parecer do constitucionalista Jorge Miranda que, embora sendo contra a lei do aborto, entende ser esta uma lei do Estado e, como tal, tem de ser aplicada em todo o território nacional. "A opinião do professor Jorge Miranda vale o que vale", comenta o secretário dos Assuntos Sociais, reiterando que a região não aplicará a lei enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre os pedidos de fiscalização sucessiva da lei.
"O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei não suspende a sua aplicação", diz, por seu lado, Jorge Miranda, afirmando que, se o Governo Regional da Madeira não aplicar a lei do aborto, estará a "desrespeitar uma lei do Estado". Esse é também o entendimento do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares. "Não se aplicar a lei na Madeira seria uma completa ilegalidade e estaríamos na presença de dois países: um que respeita as leis constitucionais e gerais do Estado e outro que ficaria numa base de ilegalidade", diz Manuel Delgado.
Diferente é a posição do constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, em cujo parecer o governo regional se fundamentou para tomar a polémica decisão politica, conforme revelou Jardim Ramos. Segundo Bacelar Gouveia, estando o serviço de saúde regionalizado, a Madeira pode legislar em termos de protecção e de saúde, e não aplicar a lei que permite a interrupção voluntária da gravidez.
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