Marques Mendes apenas referiu alguns exemplos de extinções e fusões de organismos públicos na sua intervenção na TVI, mas a lista, a que o PÚBLICO teve acesso, é longa. São mais de 60 as operações propostas pelo ex-presidente do PSD. A lista na íntegra, tal como Marques Mendes a elaborou, é a seguinte:
Ministério da Economia e do Emprego – 19
1. Fusão da Transtejo, SA com a SOFLUSA,SA.
a) As 2 empresas fazem o mesmo, como já recordou o Tribunal de Contas.
b) EXTINGUIR uma delas, por fusão com a outra.
2. Extinção da NAER- Novo Aeroporto, SA.
a) As suas funções podem perfeitamente passar para a ANA, EP (Empresa de Aeroportos e Navegação Aérea).
b) EXTINGUIR.
3. Extinção do SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA.
a) As suas competências integradas no IMTT (antiga Direcção Geral de Viação).
b) EXTINGUIR.
4. Extinção da EDAB – Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, SA.
a) Já não faz qualquer sentido (aeroporto concluído).
b) EXTINGUIR.
5. Extinção da Fundação das Comunicações Móveis.
a) Tratou do Computador Magalhães e AR até já propôs a sua extinção.
b) EXTINGUIR.
6. Extinção do Gabinete do Metro Sul do Tejo, IP.
a) Não faz sentido, hoje.
b) EXTINGUIR.
7. Extinção do INIR - Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias, IP.
a) Competências já hoje partilhadas com as Estradas de Portugal, EP e o IMTT (antiga Direcção Geral de Viação).
b) EXTINGUIR.
8. Extinção do GISAF - Gabinete Investigação e Segurança de Acidentes Ferroviários.
a) Tem funções de investigação que também estão na CP e na REFER.
b) EXTINGUIR.
9. Extinção das Direcções Regionais de Economia (5), integrando as sua competências nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s) - 5.
a) Competências duplicadas.
b) EXTINGUIR 5 estruturas.
10. Extinção de mais 2 Organismos Consultivos:
• O Conselho Nacional da Formação Profissional.
• O Conselho Nacional da Higiene e Segurança no Trabalho.
a) Competências duplicadas com várias Direcções Gerais.
b) EXTINGUIR os 2.
11. Observatório do Emprego.
a) Competências podem ser integradas no Centro de Relações Laborais.
b) EXTINGUIR.
12. Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo.
a) Competências podem ser assumidas pelo Instituto Nacional de Aviação Civil.
b) EXTINGUIR.
13. Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo.
a) Competências podem ser assumidas pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
b) EXTINGUIR.
14. Comissão de Planeamento de Emergência do Transportes Terrestres.
a) Competências podem ser assumidas pelo Instituto Portuário da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
b) EXTINGUIR.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - 13
1. Extinção da GESTALQUEVA, SA.
a) Trata do Fomento do Turismo na Zona do Grande Lago. Sem sentido.
b) EXTINGUIR.
2. Extinção da FRENTEJO, SA
a) Competências na gestão da rede ribeirinha, que podem passar para outras entidades (Municípios)
b) EXTINGUIR
3. Extinção da Empresa do Arco Ribeirinho, Sul, SA.
a) As suas competências podem passar para os Municípios de Almada, Seixal e Barreiro.
b) EXTINGUIR.
4. Extinção:
• Agência Portuguesa do Ambiente;
• ICN – Instituto Conservação da Natureza;
• INAG – Instituto Nacional da Água;
• Conselho Nacional da Água.
a) Têm todos competências muito semelhantes e, nalguns casos, sobrepostas.
b) EXTINGUIR os 4 e criar, em alternativa, um único – a Agência Portuguesa do Ambiente (exemplo Britânico).
5. Extinção das ARH – Administração Recursos Hídricos (5).
a) As suas competências podem e devem ser integradas nas CCDR - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
b) EXTINGUIR.
6. Extinção do Gabinete do Planeamento do Ministério da Agricultura.
a) Concebe projectos e gere o PRODER, funções também no IFAP.
b) EXTINGUIR.


