Supremo confirma condenação da revista “Visão” a indemnizar Santana Lopes

23.02.2012 - 15:29 Por Lusa
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação da revista “Visão” e do jornalista Filipe Luís ao pagamento solidário de uma indemnização de 30 mil euros ao antigo primeiro-ministro Pedro Santana Lopes, por danos morais.
Em causa está um artigo publicado na edição de 7 de Outubro de 2004 daquela revista, intitulado “O despertar do Presidente?”, que, segundo Santana Lopes, induziu na opinião pública portuguesa a ideia de que ele, então primeiro-ministro, “era um potencial consumidor de drogas duras”.
Santana Lopes considerou que o artigo colocou em causa, “de forma grave e séria”, a sua consideração pessoal junto da família, assim como a consideração profissional de que gozava no seio da comunidade portuguesa, e, ainda, a sua capacidade para exercer o aludido cargo.
Por isso, pedia uma indemnização não inferior a 50 mil euros para compensar os danos não patrimoniais, e 100 mil euros para compensar os danos patrimoniais.
O artigo referia-se à polémica que envolveu os comentários políticos de Marcelo Rebelo de Sousa na TVI, tendo o jornalista sublinhado que, no mais recente daqueles comentários, o professor “encheu o copo de fel” do Governo, liderado por Santana Lopes.
O Governo não gostou, chegou a ameaçar com queixas à Alta Autoridade para a Comunicação Social e falou-se na hipótese de se instituir, por lei, o princípio do contraditório também para o comentário.
“E é apenas por que não se pode voltar aos tempos da censura que já se propõe que, na futura regulação da Comunicação Social, se preveja o princípio do contraditório para...o comentário político! Ou seja, a opinião deixa de ser subjectiva para ter de submeter-se às regras das notícias!”, escreveu o jornalista.
Sublinhando que se trataria de “uma lei à medida” para Marcelo Rebelo de Sousa, questionava: “Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?”.
Os arguidos alegaram que a única finalidade da utilização da expressão “consumo de drogas duras” era manifestar um juízo de crítica severo à possibilidade de, na futura regulação sobre a comunicação social, se poderem vir a alterar as normas que regem o comentário político, sujeitando o mesmo ao princípio do contraditório, “não visando, de forma alguma”, Santana Lopes.
Disseram ainda que a peça jornalística lançou mão de uma figura de estilo, de uma imagem, de uma metáfora, sustentando que a equiparação do comentário político à notícia, “por não ser racional, apenas poderia ser justificada por factores anómalos, como seja, o disparate, a originalidade nacional ou o delírio por intoxicação”.

