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Alterações ao Tratado Constitucional são simbólicas

Tratado Reformador para uma maior eficácia e coerência política do bloco europeu

12.10.2007 - 10:54 Por Lusa

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O Parlamento Europeu e o Conselho têm de estar de acordo para aprovar um acto O Parlamento Europeu e o Conselho têm de estar de acordo para aprovar um acto (Reuters (Arquivo))
O Tratado Reformador da UE, que deverá ficar para a História também como Tratado de Lisboa, visa dar maior eficácia, coerência política e legitimidade democrática a um bloco comunitário com um número crescente de Estados-membros.

O novo Tratado europeu, cuja redacção final foi dirigida pela actual presidência portuguesa da UE, vai substituir a fracassada Constituição Europeia, que foi inviabilizada, em 2005, pelos referendos negativos em França e na Holanda.

A versão portuguesa do projecto do novo Tratado tem 255 páginas, incluindo o preâmbulo e inúmeros protocolos e declarações que reflectem as concessões feitas a diferentes Estados-membros.

No preâmbulo, sublinha-se, nomeadamente, que o Tratado Reformador tem por objectivo "completar o processo lançado pelo Tratado de Amesterdão e pelo Tratado de Nice no sentido de reforçar a eficiência e a legitimidade democrática da União, e bem assim a coerência da sua acção".

O compromisso político sobre as grandes linhas do novo texto jurídico foi alcançado na madrugada de 23 de Junho último, em Bruxelas, no final da presidência alemã da UE, quando os chefes de Estado e de Governo dos 27 chegaram a acordo sobre o mandato a dar à presidência portuguesa para a elaboração do documento.

As alterações relativamente ao anterior projecto de Tratado Constitucional não são numerosas e a maior parte tem um valor sobretudo simbólico, como o abandono da referência a um hino e à bandeira da União Europeia e a denominação do responsável pela política externa da UE.

Mais um Tratado, em vez de uma Constituição

A Constituição Europeia iria substituir todos os Tratados europeus existentes. O novo Tratado irá alterar os dois Tratados constitutivos actuais.

Na prática, continuarão a vigorar esses dois Tratados - Tratado da União Europeia (Maastricht, de 1992) e Tratado da Comunidade Europeia (Roma, de 1957) -, aos quais o novo Tratado Reformador introduzirá alterações, uma delas o nome do segundo, que passa a designar-se Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Isto significa uma concessão dolorosa para muitos dos Estados membros que ratificaram o Tratado Constitucional e que vêem perder a tentativa de constitucionalizar o sistema político europeu.

Ao tratar-se agora de dois Tratados que emendam os Tratados actuais, perde-se igualmente muito da clareza do texto constitucional anterior, pois o leitor apenas pode compreender o que mudou se fizer a comparação, artigo a artigo, dos Tratados actuais com o novo Tratado.

Foi o preço a pagar, em termos de transparência e visibilidade, para satisfazer os Estados-membros que não queriam um texto que recordasse o Tratado Constitucional.

Se se cumprir o desejo da presidência portuguesa e os 27 concluírem as negociações na cimeira informal de Lisboa, quinta e sexta-feira próximas, e o texto for assinado até ao final do ano, o Tratado deverá ser muito provavelmente baptizado com o nome da capital portuguesa - Tratado de Lisboa.

A Carta dos Direitos Fundamentais (que resume os direitos políticos e sociais dos europeus), cujo volumoso texto estava integralmente reproduzido na Constituição, passa apenas a ser mencionada com uma referência que reconhece o seu carácter juridicamente vinculativo.

O Reino Unido e a Polónia beneficiam de uma derrogação à sua aplicação.

União em vez de Comunidade

Como a mudança no nome do segundo Tratado, a Comunidade Europeia desaparece de vez, sendo o seu espaço ocupado pela União Europeia, que passa a ser uma entidade única, que herda a personalidade jurídica da Comunidade.

Isto significa o fim da complicada estrutura em pilares, simplificando a acção da União no plano interno e externo - finalmente a UE passa a ser uma entidade única.

Maioria qualificada

O Tratado Reformador retoma o sistema de votação por "maioria qualificada" previsto na Constituição, o qual prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE se tiver o apoio de 55 por cento dos Estados-membros (ou seja 15) em representação de pelo menos 65 por cento da população total da União.

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