Supremo dos EUA autoriza detidos em Guantánamo a recorrer aos tribunais federais 
12.06.2008 - 15:45 Por PÚBLICO, Agências
O Supremo Tribunal dos EUA decidiu hoje que os suspeitos de terrorismo detidos na base militar de Guantánamo, em Cuba, têm o direito de recorrer aos tribunais federais para contestar a sua detenção. A decisão representa um novo revés para a Administração Bush, que recusou sempre dar a estes detidos o acesso aos tribunais cíveis.
Por cinco votos contra quatro, a mais alta instância judicial dos EUA contrariou anteriores decisões judiciais que ajudaram o Presidente norte-americano a forçar a aprovação no Congresso de uma lei que impedia os prisioneiros em Guantánamo de recorrer ao “habeas corpus”, acção que permite a um arguido contestar em tribunal as bases legais da sua detenção.
“Consideramos que os peticionários beneficiam do direito constitucional de recurso ao ‘habeas corpus’”, lê-se no acórdão de 70 páginas assinado pelo juiz Anthony Kennedy, acrescentando que o Congresso, quando decidiu impedir o acesso dos detidos aos tribunais, não criou uma alternativa adequada para que aqueles pudessem contestar a sua detenção.
Confrontada com esta decisão, a Casa Branca escusou-se a comentar, anunciando que vai estudar o acórdão antes de decidir que resposta dará ao entendimento dos magistrados.
Terceiro revés imposto à Administração
Esta é a terceira vez que o Supremo rejeita os argumentos da Administração norte-americana sobre o presídio criado na base militar de Guantánamo para manter os suspeitos de terrorismo detidos desde os atentados de 11 de Setembro.
A base chegou a albergar mais de 500 prisioneiros, a maioria capturados no Afeganistão, e actualmente permanecem no local 270 detidos, dos quais pouco mais de uma dezena conhece as acusações que lhes são imputadas. Na semana passada, cinco suspeitos de planearem os atentados de 2001 foram ouvidos pela primeira vez na comissão militar criada para os julgar em Guantánamo, mas o processo promete arrastar-se devido à confusão legal que o rodeia.
Em 2004 e depois em 2006, os juízes do Supremo concluiram que os detidos tinham direito de recorrer à justiça federal para contestar a detenção, mas os acórdãos baseavam-se em leis que viriam a ser modificadas pouco depois pelo Congresso. No entanto, desta a vez a decisão é mais contundente, pois os magistrados alegam que, apesar de se situar em território cubano, a base de Guantánamo funciona como de território americano se tratasse, pelo que a Constituição dos EUA deve aplicar-se aí.
Este acórdão deverá forçar a Administração norte-americana a apresentar os elementos que justificam a detenção dos suspeitos de terrorismo, uma iniciativa que Washington tem recusado alegando que está em causa a segurança nacional.
Os detidos poderão também recorrer aos tribunais federais para denunciar eventuais maus tratos e, sobretudo, a legalidade das comissões militares de excepção, instâncias consideradas ilegais pelo Supremo em Junho de 2006, mas restauradas meses depois por uma nova lei do Congresso.
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