Ministros do Interior dos 27 aprovam futura lei de repatriamento de imigrantes ilegais

05.06.2008 - 11:47 Por Lusa
Os ministros do Interior da União Europeia (UE), reunidos hoje no Luxemburgo, chegaram a acordo sobre a futura lei comunitária sobre o repatriamento de imigrantes ilegais, faltando agora apenas a "luz verde" do Parlamento Europeu.
Um dia depois do acordo alcançado em Bruxelas entre os Estados-membros, mas ao nível dos embaixadores junto da UE, os ministros do Interior dos 27, entre os quais Rui Pereira, confirmaram hoje na Cidade do Luxemburgo o entendimento sobre o texto final da chamada "directiva do retorno", anunciou a presidência eslovena da União.
A presidência do Conselho disse esperar que o Parlamento Europeu aprove o documento quando se pronunciar em Estrasburgo dentro de duas semanas, com vista a uma adopção em primeira leitura, isto depois de os 27 terem procedido a alterações reclamadas pelos eurodeputados.
Os Estados-membros acordaram designadamente reformular o artigo referente à assistência jurídica gratuita aos imigrantes ilegais com processos de repatriamento, que a assembleia reclamava que fosse obrigatória e alguns países facultativa.
Face à ameaça de um "chumbo" do Parlamento - que levaria a que as negociações tivessem de recomeçar e o processo pudesse prolongar-se por mais alguns anos -, os 27 chegaram a um compromisso que prevê que os Estados-membros devem "fornecer uma assistência jurídica gratuita, conforme às disposições previstas pela sua legislação ou às regras previstas pela legislação europeia para os refugiados".
A chamada "directiva de retorno", que pretende harmonizar a regulação das diferentes políticas de imigração dos Estados-membros e conceder-lhes mais poder para poderem repatriar imigrantes em situação ilegal, não vai afectar o regime contido na Lei da Imigração em Portugal.
Uma das disposições mais relevantes da directiva é o estabelecimento de um prazo máximo durante o qual os imigrantes ilegais podem ficar detidos, que será de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais, mas Portugal vai continuar com o prazo actual de 60 dias.
Actualmente, há nove Estados-membros da UE que não têm qualquer prazo máximo de detenção.

