Familiares e amigos que ajudem doentes a cometer suicídio assistido no estrangeiro estão sujeitos a processos judiciais, tal como prevê a lei britânica para os casos ocorridos dentro do país, confirmou o Crown Prosecution Service (CPS, o ministério público britânico), considerando errada uma interpretação da lei em sentido contrário surgida recentemente.
A Câmara dos Lordes decretou na passada semana que é necessário rever e clarificar a lei britânica que considera ilegal o suicídio assistido e que prevê até 14 anos de prisão para os familiares e amigos que ajudarem os doentes a cometer suicídio. A decisão surgiu depois de Debby Purdy, doente de 46 anos que sofre de esclerose múltipla, ter enfrentado legalmente o CPS para garantir que o marido não seria acusado legalmente caso a ajudasse no seu suicídio fora do país.
Em entrevista ao "Daily Telegraph", o director do director do CPS, Keri Starmer, esclareceu que depois da decisão da Câmara Alta se gerou uma interpretação errada segundo a qual não haveria implicações legais para quem ajudasse a cometer suicídio no fora do país.
Familiares e amigos que ajudam os doentes a cometer suicídio serão afectados pelas novas orientações para a legislação, quer se encontrem no Reino Unido ou no estrangeiro. São frequentes as deslocações à clínica suíça Dignitas, em Zurique.
A Câmara Alta decidiu que deve caber ao director do CPS a definição dos casos em que os familiares e amigos podem ser alvo de acções legais.
Contestatários da medida indicaram que há o risco de que interpretações erradas da lei levem ao aumento do número de casos de suicídio assistido, mas Starmer negou esta possibilidade.
De acordo com a lei de 1961 sobre suicídio, todos os que ajudam, aconselham ou levem de algum modo alguém a cometer suicídio podem ser processados e condenados com pena de prisão até 14 anos. No entanto, ninguém foi acusado de o fazer.
Keri Starmer reforçou que as novas orientações definidas pela Câmara Alta se aplicam a todos os casos de morte assistida. “Esta não é uma política aplicável apenas àqueles que se deslocam ao estrangeiro. Os jornais estão a dizer que sim, mas isso está errado”, esclareceu. “A política destina-se a todos os suicídios assistidos. Os mesmos princípios para o estrangeiro serão aplicados” e referiu ainda que “não teremos regras separadas das da clínica Dignitas”.
O director do CPS indicou que não procura uma alteração à lei mas que “o parlamento deve falar” sobre o facto de o suicídio assistido ser ilegal no Reino Unido mas permitido na Suíça. O parlamento está dividido sobre a política, apontou Starmer e esclareceu que não é possível assim alterar a legislação existente.
“Nem todas as pessoas têm meios para ir ao estrangeiro para cometer suicídio, por isso a política tem de ser feita com base na legalização do suicídio assistido e essa decisão tem de ser tomada pelo parlamento”, esclareceu.
No ano passado morreram 23 britânicos na clínica Dignitas e várias centenas estariam em lista de espera.
Starmer afirmou que o local onde o suicídio é cometido não faz a diferença e ilustrou o seu argumento com o exemplo de Daniel James, o jovem de 23 anos que ficou paralisado enquanto jogava rugby e que morreu na clínica suíça.
“No caso de Daniel James centrámo-nos nos factos anteriores à sua saída de Inglaterra, e não fez diferença onde o suicídio ocorreu”, disse o director acrescentando que tiveram em conta se o jovem “estava a exercer o seu próprio juízo, se houve alguma influência dos pais, se o persuadiram em vez de apoiar”. Estes factores são “tão relevantes para aqueles que agem dentro das fronteiras como para os que estão no estrangeiro”, esclareceu Starmer.
No próximo mês deverá ser publicada uma política provisória com consulta pública e uma definitiva na próxima primavera.



