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Decisão judicial constitui importante vitória para Bush

Estrangeiros detidos em Guantánamo sem direito de recorrer a tribunais federais

20.02.2007 - 19:23

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A lei assinada por Bush legaliza os tribunais militares criados especialmente para Guantánamo A lei assinada por Bush legaliza os tribunais militares criados especialmente para Guantánamo (Eric Draper/AFP)
Um tribunal federal norte-americano concluiu hoje que os estrangeiros presos na base militar de Guantánamo, em Cuba, não podem recorrer ao sistema judicial para contestar a sua detenção.

"Os tribunais federais não têm jurisdição sobre estes casos”, lê-se no acórdão assinado pelo juiz A. Raymond Randolph, aprovado por dois votos contra um, em resposta a um recurso apresentado por dezenas de detidos.

A decisão do Tribunal Federal de Washington representa uma importante vitória para o Presidente norte-americano, George W. Bush, que em 2006 conseguiu que o Congresso (então dominado pelos republicanos) aprovasse uma nova lei antiterrorista. Entre outros aspectos, a Military Commissions Act proíbe os detidos de recorrerem aos tribunais civis norte-americanos.

A instância rejeitou também o argumento apresentando pela defesa, segundo a qual a nova lei põe em causa o instituto do “habeas corpus”, que permite aos detidos contestar numa instância superior a legalidade da sua detenção. A Constituição americana prevê que este direito só pode ser limitado em caso de invasão ou revolta.

“Os argumentos [da defesa] são criativos, mas não convincentes. Aceitá-los significaria desafiar a vontade do Congresso”, conclui o tribunal, sublinhando que o direito de recurso não se aplica “aos estrangeiros que não se encontrem nos EUA”.

A defesa deverá recorrer da decisão para o Supremo, que em casos anteriores contrariou decisões das instâncias federais mas, para já, permanecem suspensos os cerca de 400 recursos pendentes, a maioria contestando a detenção sem acusação.

A nova lei foi aprovada pelo Congresso em Outubro do ano passado, depois do Supremo Tribunal ter declarado inconstitucionais as “comissões militares” criadas pela Administração para julgar os suspeitos de terrorismo presos na base militar. Além de enquadrar juridicamente estas instâncias, a lei proíbe o recurso aos tribunais militares e autoriza técnicas coercivas de interrogatório.

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