Para dispensar padres envolvidos em escândalos era necessário um processo jurídico

Bento XVI facilita a laicização de sacerdotes

04.06.2009 - 18:57

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A Igreja reserva-se, assim, o direito de dispensar sacerdotes que tenham violado a lei ou a moral católicas A Igreja reserva-se, assim, o direito de dispensar sacerdotes que tenham violado a lei ou a moral católicas (Adriano MIranda/PÚBLICO)
O Papa Bento XVI concedeu à Congregação para o Clero novos poderes que lhe permitirão destituir do sacerdócio padres que vivam com mulheres, que tenham abandonado o ministério por cinco anos ou mais ou que estejam envolvidos em escândalos, noticiou a agência noticiosa católica Catholic News Service. Casos como o abuso de menores continuarão sob a alçada da Congregação para a Doutrina da Fé.

O anúncio foi feito pelo cardeal Cláudio Hummes, dirigente da Congregação para o Clero, que ontem declarou que este novo, e mais rápido, processo administrativo foi provocado por “muitas situações onde a lei canónica não é adequada para a resolução de novos problemas”. O cardeal tomou como exemplo o Código da Lei Canónica de 1983 que não prevê a laicização de um padre que abandonou o ministério, citou ainda a agência noticiosa católica.

Até agora, um padre deveria comunicar oficialmente a sua decisão de abandonar o sacerdócio para que lhe fosse concedida a laicização, o que levava a que aqueles que tal não fizessem permanecessem, formalmente, clérigos, apesar de serem casados (através de cerimónia civil) e terem filhos.
“Se quem abandonou o sacerdócio não está interessado em regularizar a sua situação, é do seu maior interesse e da Igreja que este seja dispensado, tornando a sua situação íntegra, principalmente se tem filhos”, acrescentou o cardeal Hummes.

A Igreja reserva-se, assim, o direito de dispensar sacerdotes que tenham violado a lei ou a moral católicas. No entanto, deve ser conduzida uma investigação e que sejam confirmadas as suspeitas de transgressão antes dispensar um sacerdote. Em qualquer fase do processo o clérigo tem direito à sua defesa, tal como afirma o cardeal: “o direito à defesa pessoal é reconhecido e será sempre preservado”.

Antes destas novas medidas, para que a Igreja pudesse dispensar um padre era necessário instaurar um processo jurídico formal.

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