Nova Lei da Televisão

Sindicato critica regulação da conduta e estatuto editorial das televisões

10.01.2007 - 16:27 Por Lusa

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O sindicato defende que os códigos de conduta e estatuto editorial dos operadores de televisão são matéria de auto-regulação O sindicato defende que os códigos de conduta e estatuto editorial dos operadores de televisão são matéria de auto-regulação (PÚBLICO (arquivo))
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) criticou hoje a capacidade dada ao organismo regulador de apreciar e aprovar os códigos de conduta e estatuto editorial dos operadores de televisão.

"O SJ não aceita a submissão do código de conduta e do estatuto editorial, respectivamente, à ratificação e apreciação pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC]", disse à Lusa o presidente da entidade sindical, Alfredo Maia.

"Trata-se de matéria de auto-regulação, o que não pode ter o controlo do regulador", reforçou.

Num parecer enviado na sexta-feira passada ao Executivo, o SJ considera útil a consagração de normas, ainda que apenas programáticas, que incentivem a adopção de códigos de conduta, mas contesta que essas normas sejam submetidas à aprovação do órgão regulador.

"Seria transformar em normativo o que pertence exclusivamente aos domínios da auto-regulação e do contrato ético-social dos operadores com o público", defende.

ERC deve apenas ser informada do estatuto

Na mesma apreciação, e ainda sobre as capacidades atribuídas à ERC, o SJ afirma discordar "em absoluto" da inovação introduzida nos procedimentos de elaboração, aprovação e comunicação dos estatutos editoriais, defendendo a manutenção da actual formulação, isto é, o estatuto é enviado à entidade reguladora apenas para conhecimento.

Para o sindicato, sujeitar o estatuto editorial à apreciação da ERC será a mesma coisa que "submeter um instrumento de auto-regulação (da empresa jornalística e dos jornalistas) à aprovação de um órgão de regulação, permitindo-lhe imiscuir-se na liberdade de orientação editorial dos serviços de programas televisivos", acrescenta o parecer.

Ainda sobre o papel do órgão regulador, o sindicato discorda da atribuição à ERC de poderes que considera exclusivos dos tribunais.

Segundo a proposta do Governo, havendo fortes indícios da prática de contra-ordenações muito graves ou perigo de continuação e repetição de actividade ilícita, o órgão regulador pode ordenar a suspensão imediata da transmissão de um programa ou um serviço de programas.

O anteprojecto acrescenta que a decisão da ERC é susceptível de impugnação judicial.

Suspensão de emissões deve ser decidida pelos tribunais

O SJ refere, no parecer enviado ao Executivo, que "repugna aceitar que qualquer entidade a não ser um tribunal possa ordenar a suspensão cautelar imediata de um programa ou serviço de programas, em virtude de contra-ordenações".

"Seria mais consentâneo com a Constituição da República que a decisão de suspensão fosse decidida pelo tribunal, mediante requerimento da entidade reguladora", reforça, defendendo que estes aspectos relacionados com órgão regulador são fundamentais para "a inversão do que pode configurar uma tendência para atribuir excessivos poderes à ERC".

O presidente do SJ destacou, entre outros aspectos da proposta, a necessidade da definição concreta da função do director de Informação.

"A figura do director de informação deve ser consagrada de forma expressa, concreta e sem quaisquer ambiguidades quanto ao seu papel, autonomia e sem confusão com outras funções na empresa", diz o responsável.

O SJ considera ainda indispensável garantir a independência do operador de serviço público em relação a outras entidades e defende que os possíveis protocolos entre os operadores de televisão e municípios devem ser celebrados mediante "absolutas garantias de transparência e inquestionáveis critérios e regras de independência" e aprovados e acompanhados pelos conselhos de redacção.

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