Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

“Simplex” chega ao registo dos órgãos de comunicação social

04.12.2008 - 15:46 Por Romana Borja-Santos

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A prova de regularidade das publicações periódicas deixa também de existir A prova de regularidade das publicações periódicas deixa também de existir (Daniel Rocha (arquivo))
A partir de agora registar um novo órgão de comunicação social será mais simples. No âmbito do programa “Simplex”, o Governo aprovou hoje uma segunda alteração ao decreto regulamentar da área para reduzir “encargos administrativos” e “desmaterializar procedimentos de registo”. A regra da oficiosidade passa, por isso, a vigorar no registo dos operadores de rádio, de televisão e respectivos programas, que deve ser feito junto da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social).

A ERC fica responsável por promover o registo dos operadores depois de lhes conceder o título habilitante, necessário para desempenharem a função. "O próprio regulador que atribuiu ou renova as licenças ou autorizações procede ao respectivo registo libertando assim os operadores de mais trabalho e de mais encargos", explicou em meados de Novembro o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, em Vila Real, à margem do XI Congresso Nacional de Radiodifusão. O responsável acrescentou, na altura em que anunciou as medidas, que esta proposta já dispõe de um parecer favorável da Confederação dos Meios de Comunicação Social

Com a alteração feita, fica também eliminada a prova de regularidade das publicações periódicas. Até agora, os titulares de uma publicação eram obrigados a entregar à ERC, até ao mês de Março de cada ano, o último exemplar publicado no ano anterior. Assim que estas mudanças entrarem em vigor, o regulador passará a ter a missão de fiscalizar a questão da periodicidade.

O Conselho de Ministros, em comunicado, explica que, “por razões de economia legislativa, o diploma hoje aprovado regulamenta as disposições previstas na Lei da Televisão relativas ao registo da actividade de televisão que consista na difusão de serviços de programas televisivos exclusivamente através da Internet e ainda ao registo dos operadores de distribuição”.

De acordo com Augusto Santos Silva, até ao final do ano, pretende-se também simplificar o actual sistema de incentivos aos órgãos de comunicação social. Actualmente, no sistema de incentivos exige-se aos candidatos que apresentem estudos de viabilidade económica e uma declaração da inspecção-geral do trabalho que garanta que são respeitadas as normas legais e convencionais aplicáveis nas rádios ou jornais.

A 20 de Dezembro do ano passado o Governo tinha introduzido a primeira alteração ao decreto regulamentar, também com o objectivo de simplificar os registos. Na altura, foi aprovada a eliminação da certidão do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) relativa aos direitos de propriedade do nome que o meio pretende utilizar. Esta informação passou a ser disponibilizada directamente à ERC, sempre que esta a solicitar, evitando que os interessados tenham de deslocar-se ao instituto a solicitar o documento.

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