Mais de três semanas depois de o deputado socialista Ricardo Rodrigues se ter apropriado de dois gravadores durante uma entrevista à revista Sábado, os jornalistas Maria Henrique Espada (proprietária dos objectos) e Fernando Esteves continuam a desconhecer o paradeiro dos equipamentos, que contêm diverso material de trabalho. Neles estão gravadas, por exemplo, entrevistas a políticos do maior partido da oposição e outro material considerado pela jornalista como bastante delicado.
Os gravadores foram apensos a uma providência cautelar interposta por Ricardo Rodrigues a 3 de Maio, mas a revista não recebeu qualquer notificação e publicou a entrevista na edição do passado dia 6, uma vez que a mesma tinha também sido registada em vídeo.
Paulo Dias, advogado do socialista, foi informado pelo Tribunal Cível de Lisboa, precisamente no dia 6, de que a providência (e, supõe-se, os gravadores) seria remetida para as varas cíveis, mas ignora qual delas e, perdido o interesse da acção, não fez mais qualquer diligência. "Resta aguardar para saber qual o destino que as varas cíveis vão dar aos gravadores", afirma. O PÚBLICO contactou a secretaria-geral das varas cíveis de Lisboa para saber a identificação da vara, mas o pedido de informação foi recusado. Refira-se que a inutilidade superveniente da medida cautelar ainda não foi decretada, apenas constatada publicamente, uma vez que a entrevista foi, de facto, publicada.
Um magistrado contactado pelo PÚBLICO afirmou que os equipamentos poderão vir a ser arquivados juntamente com o processo, existindo, porém, a possibilidade de a sua proprietária requerer o material. Por outro lado, o juiz poderá, no despacho liminar, determinar que a junção dos gravadores é desnecessária, ordenando a sua a restituição à jornalista.
Contudo, resta ainda apurar se a acção de Ricardo Rodrigues, ao apoderar-se dos dois objectos, é ou não lícita. Para a jurista Sofia Mesquita, da Macedo Vitorino & Associados, o socialista cometeu uma ilegalidade, pelo que os gravadores não poderão ser valorados como meio de prova. Não existindo uma disposição específica sobre estas situações no Código Civil, explica, é possível recorrer à Constituição, que define que "são nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações". "Sabendo-se que os gravadores contêm factos susceptíveis de integrar sigilo profissional, admitir-se esta prova nos termos em que a mesma foi junta no caso concreto seria "deixar entrar pela janela aquilo que a lei não deixa entrar pela porta"", argumenta.
De qualquer forma, a jurista acredita que a providência cautelar interposta por Rodrigues não seria deferida, caso a Sábado viesse a ser notificada em tempo útil. Isto porque não cumpre os requisitos exigidos pela medida, sobretudo o perigo de prejuízo grave e irreparável ou dificilmente irreparável: "As declarações em causa também foram captadas em vídeo e já foram publicadas", nota, "pelo que já não há direito a acautelar". "Quando muito", ressalva, "poderão existir responsabilidades a apurar, mas isso não se faz em sede cautelar, tendo de ser intentada uma acção principal para o efeito."
Na passada semana, Maria Henrique Espada e Fernando Esteves, assim como o fotojornalista Ricardo Pereira e a operadora de câmara Joana Mouta, foram ouvidos no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, no âmbito do processo-crime apresentado pela Sábado contra o deputado. Para fundamentar as queixas por furto, atentado à liberdade de imprensa e à liberdade de informação, entregaram uma cópia em vídeo da entrevista e fotogramas do momento em que Rodrigues colocou discretamente os gravadores no bolso das calças.
Sigilo profissional violado?


