• A nova padaria francesa da baixa lisboeta
  • EUA são viciados em brinquedos
  • Passeios de mão dada por um Portugal romântico

Conselho de ministros

Governo dá poderes à ERC para actuar contra a concentração a partir de quotas de audiência

19.06.2008 - 16:52 Por Lusa

  • Votar 
  •  | 
  •  0 votos 
A percentagem de audiência do canal será decisiva em caso de concurso para novas licenças A percentagem de audiência do canal será decisiva em caso de concurso para novas licenças (Miguel Madeira)
A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERS) vai poder impedir que um operador adquira outro se o comprador tiver uma quota de audiência superior a 50 por cento no seu único sector de actividade (imprensa, rádio ou televisão).

Esta norma faz parte da proposta de lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social hoje aprovada em Conselho de Ministros.

Ainda pelo mesmo diploma, que foi apresentado pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva adiantou que esse limite de audiência, que dará poderes de intervenção à ERC, aplicar-se-á também a operadores presentes em vários sectores da comunicação social, que acumulam por exemplo propriedade na imprensa e na televisão, ou na televisão, rádio e imprensa.

Para estes operadores com vários sectores de actividade, a quota limite de audiência será de 30 por cento no seu segundo maior sector de actividade.

Se a lei for aprovada na Assembleia da República, a ERC terá poderes para proibir novas aquisições por parte de uma empresa que já tenha mais de 50 por cento de audiência no sector, ou mais de 30 por cento em mais do que um sector.

Por outro lado, a ERC poderá proibir a aquisição de novos órgãos de comunicação social por um operador que se encontre nessas condições de concentração excessiva de audiência.

A ERC pode ainda impedir um operador de concorrer a novos concursos para licenças de órgãos de rádio e de televisão, pode também interditar a submissão de novos pedidos de autorização para novos canais de rádio ou televisão ou, ainda, se o operador for titular de várias licenças, poderá impedir a renovação da licença de menor audiência.

De acordo com o ministro dos Assuntos Parlamentares, a lei actualmente em vigor não especifica os critérios que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deve usar quando procede a uma análise e emite um parecer sobre situações de concentração no sector.

"O diploma propõe a adopção de um conjunto de indicadores de pluralismo, que a ERC deve considerar quando se pronunciar sobre operações de concentração em meios de comunicação social. O objectivo é dar segurança jurídica a todos os intervenientes nestas operações", justificou o membro do executivo.

Em relação aos critérios propostos para posterior juízo da ERC, Augusto Santos Silva começou por referir o do "cumprimento passado em matéria de respeito pelo pluralismo".

"Trata-se de averiguar se as empresas envolvidas na operação de concentração cumpriram as obrigações legais relativamente à protecção do pluralismo e à independência face aos poderes político e económico", especificou.

O segundo critério, segundo o ministro, refere-se ao "pluralismo externo", ou seja, "critérios que têm em conta o pluralismo no mercado relevante em que a operação de concentração em análise se processa".

"Os critérios a considerar pela ERC são os da existência de diferentes órgãos nesse mercado, a diversidade das suas orientações editoriais, a acessibilidade das redes de distribuição para os diversos órgãos de comunicação social, a acessibilidade das fontes de financiamento e do mercado de emprego para jornalistas", apontou Augusto Santos Silva.

De acordo com o ministro dos Assuntos Parlamentares, a proposta de lei abrange ainda operações que não passam por fusões ou vendas de empresas, sendo processos de concentração de audiências.

"A lei da ERC dispõe já que a esta entidade pode intervir para identificar poderes de influência sobre a opinião pública e, caso existam, pode impor medidas de salvaguarda para protecção do pluralismo", começou por referir o membro do executivo.

Com o novo diploma, "procuramos agora definir os limiares quantitativos a partir dos quais a ERC pode identificar poderes de influência", salientou Augusto Santos Silva.

Nesse sentido, o Governo propõe que se considere de um lado a imprensa de cobertura nacional, a rádio de cobertura nacional ou regional e a televisão de cobertura nacional ou regional.

Estatísticas

  • 48 leitores
  • 2 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1332903

Comentário + votado

Só para a comunicação social???

E queando é que ira ser feita uma lei para acabar com o monopólio de refinação do combustível??? ...

Marco Custódio

20.06.2008 11:37

X

Mais em Media (18 de 18 artigos)

O Diário do Alentejo é detido por 18 autarquias Associação de Municípios dona do "Diário do Alentejo" vai analisar proposta do Governo