O organismo que regula os media criticou hoje, em comunicado, a alteração do horário de emissão dos tempos de antena na RTP, considerando que a decisão "empobrece" estes espaços em termos qualitativos.
A posição da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) surge na sequência do anúncio da RTP de que, a partir deste mês, os tempos de antena emitidos fora do período legal de campanha eleitoral deixariam de ser transmitidos imediatamente antes do "Telejornal" das 20h00 para passarem a ter início às 19 horas.
Perante o diferendo que a decisão provocou entre a estação pública e os grupos parlamentares, o órgão regulador decidiu mediar conversações entre os partidos políticos e a RTP, tendo hoje divulgado uma posição crítica relativamente à decisão da direcção de programas.
Admitindo que, legalmente, a estação pode emitir os tempos de antena "no serviço de programas televisivo de cobertura nacional com maior audiência [RTP1] entre as 19 e as 22 horas", a entidade reguladora defende que o caso justificaria "que a RTP tivesse auscultado previamente os titulares do direito de antena".
Até porque, acrescenta o conselho regulador, "a prática da RTP consagrou à transmissão do tempo de antena um espaço com audiências muito relevantes" que, segundo a ERC, permitiu "uma realização qualitativa plenamente satisfatória dos objectivos constitucionais e legais" dos tempos de antena sem, no entanto, prejudicar a prestação de serviço público nem a gestão da grelha de programação.
A principal crítica dos partidos políticos à mudança de horário dos tempos de antena prendeu-se com uma alegada redução das audiências que a decisão provocaria, como referiu o PSD que, tal como o Bloco de Esquerda, apresentou um diploma para propor a alteração do horário dos tempos de antena e cuja discussão no Parlamento está agendada para amanhã.
Diplomas que, segundo admitiu hoje o deputado socialista Arons de Carvalho, serão viabilizados pelo PS embora possam ser propostas algumas alterações durante a discussão das iniciativas na especialidade.
"Poderemos vir a propor algumas alterações. Não em relação aos horários, mas a todo o tempo de antena, porque é uma matéria que achamos que merece uma reflexão", adiantou o deputado socialista.
O projecto de lei do PSD prevê que os tempos de antena passem a ser "emitidos no serviço de programas televisivos de cobertura nacional de maior audiência, imediatamente antes ou após o principal jornal nacional difundido entre as 19 e as 22 horas".
O diploma do BE não estabelece a obrigatoriedade da "colagem" dos tempos de antena ao "Telejornal", prevendo apenas que "os tempos de antena sejam transmitidos no serviço de programas televisivo de cobertura nacional de maior audiência entre as 19h45 e as 22 horas".


