A deliberação da Entidade Reguladora dos media, em que esta considera que a TVI desrespeitou normas do jornalismo no "Jornal Nacional", não foi unânime, tendo sido alvo de vários reparos por parte dos membros do conselho regulador.
Três dos cinco membros do conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiram anexar declarações de voto à deliberação final por considerarem a decisão demasiado branda ou que faltou o contraditório.
Uma das declarações de voto foi do conselheiro Luís Gonçalves da Silva que, aliás, votou contra a deliberação final.
Este membro do conselho regulador da ERC considerou que houve "desrespeito do princípio do contraditório", o que impediu a TVI de "apresentar uma versão diferente, circunstanciada e fundamentada das imputações que lhe foram feitas".
O responsável acrescenta que "analisando os ofícios que foram remetidos à TVI, facilmente se constata que os mesmos contêm afirmações genéricas e abstractas, o que impossibilitou o operador de contraditar os factos que lhe foram atribuídos".
Luís Gonçalves da Silva diz ainda que "a deliberação não toma em devida conta as características do 'Jornal Nacional de 6ª', como um serviço noticioso marcado pela investigação e por uma forte componente opinativa".
"'O interesse de informar o público prevalece sobre os deveres e responsabilidades que pesam sobre os [jornalistas]'" (Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, caso Fessoz et Roire, 1999) em nome de um direito fundamental estruturante do Estado de Direito Democrático: a liberdade de imprensa", conclui.
O estilo do "Jornal Nacional" de sexta-feira foi também mencionado pela conselheira Estrela Serrano na sua declaração de voto, mas desta vez para defender que o organismo regulador devia ter expressado maior reprovação perante a TVI. O conselho regulador deveria ter "expressado uma reprovação clara e substantiva, através de uma Recomendação para ser lida no 'Jornal Nacional', à semelhança do que tantas vezes fez por infracções de muito menor extensão e gravidade praticadas por órgãos de comunicação social", diz a responsável na sua declaração de voto.
Para Estrela Serrano, a apresentação daquele espaço noticioso [da responsabilidade de Manuela Moura Guedes] "atenta contra o rigor da informação, pela conotação valorativa ou depreciativa que imprime às notícias a que se refere". "À luz dos princípios do rigor e isenção da informação exigíveis a qualquer jornalista, o modo de apresentação do Jornal Nacional de Sexta representa uma flagrante violação desses princípios", defende.
Também Rui Assis Ferreira, optou por apresentar uma declaração de voto, em que expressa "reserva" quanto ao ponto da deliberação "onde se figura a possibilidade de a conduta do Jornal Nacional violar o princípio da presunção de inocência".
"A verificação da ocorrência desse ilícito só deve ter lugar em condições de particular evidência - que não estão presentes no caso em apreço -, sob pena de se pôr em causa, com uma interpretação mais lata da figura, todo o jornalismo de investigação", diz.
Entre 16 de Fevereiro e 30 de Março de 2009, deram entrada na ERC dez queixas contra as edições de 13 de Fevereiro, 30 de Janeiro e 01 e 27 de Março e outras edições do "Jornal Nacional", questionando o tratamento jornalístico de matérias que envolvem o primeiro-ministro e outros membros do Governo. Numa deliberação hoje divulgada, a ERC "reprova a actuação da TVI", e insta a estação a cumprir "de forma mais rigorosa o dever de rigor e isenção jornalísticas".
Segundo disse à Lusa o presidente do conselho regulador, José Azeredo Lopes, alguns membros "defendiam que o patamar da crítica devia ser mais duro, mas que este não foi o consenso". O responsável adiantou ainda que a ERC recebeu quatro queixas relativas ao Jornal Nacional de 6ª exibido a 22 de Maio, em que a jornalista Manuela Moura Guedes e o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, tiveram uma discussão em directo.


