Consumidores vão poder barrar mensagens de valor acrescentado e SMS publicitários

17.12.2008 - 16:58 Por Lusa, PÚBLICO
O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, afirmou hoje que os consumidores poderão barrar o envio de mensagens por parte de serviços de valor acrescentado e exercer "direito de oposição" face à recepção de mensagens SMS publicitárias.
"O Governo definiu a possibilidade de barramento das mensagens provenientes de serviços de valor acrescentado sempre que tal for solicitado pelo consumidor", declarou no final do Conselho de Ministros. Ainda de acordo com o secretário de Estado, o executivo também legislou sobre as mensagens SMS de marketing, criando para o efeito uma lista nacional, que estará sedeada na Direcção Geral do Consumidor e na qual estará consagrado "o direito de oposição".
O responsável esclareceu que "quem se inscrever nessa lista nacional, poderá recusar todas as mensagens de cariz publicitário ou de marketing”. Embora sem quantificar o número de litígios existentes nesta área das telecomunicações, Fernando Serrasqueiro salientou a existências de problemas com as adesões a toques ou músicas enviadas através de SMS. "Muitos consumidores respondem inadvertidamente sem saberem que esse tipo de adesões consubstancia um contrato continuado com prestações regulares de pagamento", frisou.
O secretário de Estado afirmou ainda que o Governo decidiu "clarificar muito especificamente as votações feitas através de SMS, assim como as obrigações que o operador que utiliza esse sistema se obriga perante o consumidor". E acrescentou: "O operador passa a ser obrigado a dar-nos resposta em relação ao concurso que nós fomos parte, dando-nos o resultado final".
Para Fernando Serrasqueiro, parte das medidas agora aprovadas pelo Governo já existiam para o audiotexto, "mas havia uma lacuna em relação às mensagens SMS". "Em alguns casos, o Governo procurou que as garantias já dadas em relação ao audiotexto sejam também aplicadas nos SMS", acrescentou.
Este decreto-lei vem, por isso, adaptar as normas de publicidade e de prestação de serviços de serviços de audiotexto a outros serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens. “Pretende-se, deste modo, uma maior transparência nos serviços de valor acrescentado, sejam vocais ou escritos, permitindo um maior grau de esclarecimento do consumidor que passa a poder identificar os serviços através dos indicativos de acesso, a ter o direito a uma facturação discriminada, ao barramento do acesso a estes serviços e à indicação prévia do seu custo”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

