Comissão Nacional de Eleições (CNE) propôs aos partidos a regulamentação da lei eleitoral sobre a publicação de noticiário na véspera de eleições ou referendos, que não impede a divulgação de notícias até ao dia de votação.
Apesar de as leis eleitorais proibirem propaganda de partidos e coligações na véspera e no dia da votação, a legislação não define “o alcance desta proibição, nomeadamente no que se refere à transmissão de notícias, reportagens ou entrevistas”, refere um relatório da CNE com sugestões sobre possíveis alterações à lei, a que a Lusa teve acesso.
Nas últimas presidenciais, por exemplo, a CNE analisou a publicação de notícias do “Diário de Notícias” e “Correio da Manhã” sobre a campanha eleitoral no sábado anterior à votação. Numa análise preliminar, a comissão considerou que, se as notícias fossem “meramente descritivas”, poderia “não haver violação da lei eleitoral, mas a reprodução de frases dos candidatos a apelarem ao voto em si próprios configura uma violação”.
A não publicação de notícias de campanha no dia anterior a uma eleição, o chamado dia de reflexão, tem sido um hábito respeitado nos órgãos de informação nos últimos 30 anos, desde o 25 de Abril de 1974 – uma espécie de “direito costumeiro”.
No seu relatório de actividades de 2007, a CNE apresenta um conjunto de sugestões (42 no total) para alterações ou aperfeiçoamento da lei do referendo e leis eleitorais das autarquias locais e da Assembleia Legislativa da Madeira.
Sugerida harmonização de leis
Algumas das propostas são de harmonização das várias leis, por exemplo quanto aos ilícitos nas sondagens, direito de antena e até quanto ao financiamento de campanha e respectiva fiscalização de contas.
Apesar da mudança na lei do financiamento de partidos e campanhas e da criação da Entidade das Contas e Financiamento dos Partidos, que funciona junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização das contas dos referendos continua a ser da responsabilidade da CNE.
A sugestão da comissão é que seja a Entidade das Contas a fazer essa fiscalização e que se regulamentem os métodos e meios de financiamento dos referendos, em que podem participar movimentos de cidadãos.
As alterações abrangem também a regulamentação quanto às sondagens por, nomeadamente, a lei só prever a aplicação de coimas a empresas responsáveis pelos estudos e não a partidos e coligações.
Por outro lado, é proposto que o Parlamento analise uma harmonização de coimas. Outra sugestão avançada é a correcção de um erro na lei do referendo que refere “eleição” em vez de “votação”.
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