Caso Benfica/TVI: Legislação protege jornalistas mas não é aplicada

31.07.2009 - 18:03 Por Ana Machado
São frequentes as queixas dos jornalistas contra os clubes de futebol, expulsos de conferências de imprensa, impedidos de aceder a salas onde decorrem comunicações dos clubes, impedidos de fazer o trabalho a partir dos locais apropriados nos Estádios. O episódio mais recente levou a que a TVI fosse impedida de entrar numa conferência de imprensa da apresentação de um jogador na Luz.
A lei de imprensa, o estatuto do jornalista, o regulamento da Liga de clubes e até protocolos na área, todos protegem a cobertura jornalística. Mas não são aplicados com consequências. Há uma excepção, que levou à condenação do presidente do Guimarães, Pimenta Machado em 1997. O caso Benfica já está no Ministério Público pelas mãos do Sindicato de Jornalistas.
Estávamos em 1995. No dia 28 de Dezembro, no espaço onde deveria surgir a notícia de abertura da secção de desporto do PÚBLICO, o editor optou por publicar um espaço em branco, com uma explicação: “O espaço editorial reservado para a conferência da equipa técnica e dirigentes do Benfica, que ontem se realizou no estádio da luz, sai em branco nesta edição. Os jornalistas do PÚBLICO foram impedidos de assistir a esse acto público aberto à comunicação social e por isso não puderam recolher informação.”
As relações entre os clubes e os jornalistas que se dedicam ao desporto teve sempre altos e baixos. Na secção de desporto do “Correio da Manhã” já não há memória de há quantos anos os jornalistas da casa não estão autorizados a entrar no centro de estágio do Futebol Clube do Porto. Sebastião Lima Rego, ex-membro da extinta Alta Autoridade para a Comunicação Social lembra que chegavam dezenas de casos ao extinto organismo regulador, que antecedeu a actual Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ERC: “Recebemos dezenas de casos do Benfica, FC Porto, Sporting.... Pensei que isto já não se passava. Os dirigentes e os jogadores são livres de dar ou não entrevistas. Mas quando há um evento público, chamem-lhe ou não conferência de imprensa, qualquer discriminação é inaceitável”, lembra Lima Rego que se lembra que “as recomendações da AACS surtiram efeito e nos últimos tempos já não recebíamos queixas”.
Mas os casos continuam a passar-se. No passado dia 20 a equipa de reportagem da TVI que ia cobrir a conferência de imprensa de apresentação do jogador Ramires ficou na rua. E decidiu apresentar o caso à ERC. No dia 28 foi a vez do site desportivo Mais Futebol, do mesmo grupo da estação de TV de Queluz, ficar na rua quando se preparava para fazer a apresentação do jogador Keirrison. “Íamos cobrir a conferência de imprensa e disseram-nos que não podíamos entrar. Não nos foi dita a razão. Não há razão. Pode é haver desculpas”, disse Luís Sobral, director do site e editor de desporto da TVI.
José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo enumera alguns dos diplomas legais que protegem o exercício do jornalista no acesso às fontes nesta matéria: o Estatuto do Jornalista, Lei nº1/99 de 13 de Janeiro, diz, no seu artigo 9º, sobre “direitos de acesso a locais públicos”, que “os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público desde que para fins de cobertura informativa” e que este princípio “é extensivo aos locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos à generalidade da comunicação social”. E a Lei de Imprensa (Lei nº2/99 de 13 de Janeiro) diz, no artigo 22º, sobre os direitos dos jornalistas, que constitui um direito fundamental da profissão “ a liberdade de acesso às fontes de informação, incluindo o direito de acesso a locais públicos e respectiva protecção”.

