Conflito entre jornalistas e clubes de futebol são frequentes

Caso Benfica/TVI: Legislação protege jornalistas mas não é aplicada

31.07.2009 - 18:03 Por Ana Machado

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Página da edição de 28 de Dezembro de 1995 do PÚBLICO, em branco Página da edição de 28 de Dezembro de 1995 do PÚBLICO, em branco (DR)
São frequentes as queixas dos jornalistas contra os clubes de futebol, expulsos de conferências de imprensa, impedidos de aceder a salas onde decorrem comunicações dos clubes, impedidos de fazer o trabalho a partir dos locais apropriados nos Estádios. O episódio mais recente levou a que a TVI fosse impedida de entrar numa conferência de imprensa da apresentação de um jogador na Luz.

A lei de imprensa, o estatuto do jornalista, o regulamento da Liga de clubes e até protocolos na área, todos protegem a cobertura jornalística. Mas não são aplicados com consequências. Há uma excepção, que levou à condenação do presidente do Guimarães, Pimenta Machado em 1997. O caso Benfica já está no Ministério Público pelas mãos do Sindicato de Jornalistas.

Estávamos em 1995. No dia 28 de Dezembro, no espaço onde deveria surgir a notícia de abertura da secção de desporto do PÚBLICO, o editor optou por publicar um espaço em branco, com uma explicação: “O espaço editorial reservado para a conferência da equipa técnica e dirigentes do Benfica, que ontem se realizou no estádio da luz, sai em branco nesta edição. Os jornalistas do PÚBLICO foram impedidos de assistir a esse acto público aberto à comunicação social e por isso não puderam recolher informação.”

As relações entre os clubes e os jornalistas que se dedicam ao desporto teve sempre altos e baixos. Na secção de desporto do “Correio da Manhã” já não há memória de há quantos anos os jornalistas da casa não estão autorizados a entrar no centro de estágio do Futebol Clube do Porto. Sebastião Lima Rego, ex-membro da extinta Alta Autoridade para a Comunicação Social lembra que chegavam dezenas de casos ao extinto organismo regulador, que antecedeu a actual Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ERC: “Recebemos dezenas de casos do Benfica, FC Porto, Sporting.... Pensei que isto já não se passava. Os dirigentes e os jogadores são livres de dar ou não entrevistas. Mas quando há um evento público, chamem-lhe ou não conferência de imprensa, qualquer discriminação é inaceitável”, lembra Lima Rego que se lembra que “as recomendações da AACS surtiram efeito e nos últimos tempos já não recebíamos queixas”.

Mas os casos continuam a passar-se. No passado dia 20 a equipa de reportagem da TVI que ia cobrir a conferência de imprensa de apresentação do jogador Ramires ficou na rua. E decidiu apresentar o caso à ERC. No dia 28 foi a vez do site desportivo Mais Futebol, do mesmo grupo da estação de TV de Queluz, ficar na rua quando se preparava para fazer a apresentação do jogador Keirrison. “Íamos cobrir a conferência de imprensa e disseram-nos que não podíamos entrar. Não nos foi dita a razão. Não há razão. Pode é haver desculpas”, disse Luís Sobral, director do site e editor de desporto da TVI.

José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo enumera alguns dos diplomas legais que protegem o exercício do jornalista no acesso às fontes nesta matéria: o Estatuto do Jornalista, Lei nº1/99 de 13 de Janeiro, diz, no seu artigo 9º, sobre “direitos de acesso a locais públicos”, que “os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público desde que para fins de cobertura informativa” e que este princípio “é extensivo aos locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos à generalidade da comunicação social”. E a Lei de Imprensa (Lei nº2/99 de 13 de Janeiro) diz, no artigo 22º, sobre os direitos dos jornalistas, que constitui um direito fundamental da profissão “ a liberdade de acesso às fontes de informação, incluindo o direito de acesso a locais públicos e respectiva protecção”.

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Temos pena...

Só entram no Estadio da Luz quem o Benfica quer ou que seja convidado, como nos vossos espaços ...

Anónimo

18.08.2009 14:31