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Reunião do Conselho de Ministros

Augusto Santos Silva: nova entidade reguladora não vai policiar comunicação social

02.03.2006 - 16:19 Por Lusa

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A nova lei obriga a que os operadores radiofónicos e televisivos guardem as gravações das suas emissões durante um determinado período de tempo A nova lei obriga a que os operadores radiofónicos e televisivos guardem as gravações das suas emissões durante um determinado período de tempo (Manuel de Almeida/Lusa)
O ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, recusou hoje a ideia de que a nova Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) sirva para policiar a comunicação social, por ter poderes para supervisionar conteúdos.

Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, Augusto Santos Silva lamentou "a confusão" entre os poderes da ERC para proceder a "averiguações presenciais" e para "supervisionar conteúdos".

Augusto Santos Silva sublinhou que a ERC é uma entidade de "natureza constitucional" e, como tal, serve fundamentalmente "para cumprir" os preceitos estabelecidos na lei fundamental, tendo em vista a liberdade de imprensa, a liberdade de empresa e o pluralismo.

"A ERC tem os poderes indispensáveis para cumprir essas obrigações legais", frisou, antes de justificar a inclusão na lei do poder da nova entidade para proceder a averiguações presencias junto dos órgãos de comunicação social.

A título de exemplo, o ministro referiu que os operadores radiofónicos e televisivos "são obrigados a guardar as gravações das suas emissões durante um determinado período de tempo".

"A averiguação sobre se existem ou não esses registos e gravações terá de ser presencial", alegou, garantindo estarem "totalmente" salvaguardados os princípios do sigilo profissional e do sigilo comercial.

"As averiguações presenciais nada têm a ver com [o poder da ERC de] supervisionar conteúdos", referiu, adiantando ainda que as averiguações presenciais poderão servir para verificar registos "sobre direito de resposta".

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei sobre o regime de taxas da ERC.

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