O gigante norte-americano Apple Incorporated chegou hoje a acordo com a Apple Corps, a editora dos The Beatles, para pôr fim a uma longa disputa sobre a utilização do nome que as duas empresas partilham. O entendimento poderá abrir caminho à venda de músicas da banda na loja digital iTunes.
Segundo o acordo, cujos pormenores não foram revelados, a multinacional de Steve Jobs passará a deter todos os direitos relativos à marca Apple, mas vai ceder parte deles para uso da editora criada em 1968 pela banda de John Lennon e Paul McCartney.
As duas partes comprometem-se também a renunciar a todos processos legais em curso, assumindo as respectivas custas judiciais.
"Adoramos os Beatles e foi doloroso termos estado em conflito com eles por causa da marca", lê-se num comunicado emitido por Steve Jobs, após o anúncio do acordo.
O acordo deverá permitir que as músicas da banda passem a estar disponíveis no iTunes, o serviço de "downloads" pagos da Apple, cuja criação esteve na base do mais recente processo judicial entre as duas companhias. Até agora, não era possível descarregar nenhuma música do valioso catálogo do grupo em sites de venda legal.
O desentendimento, recorda a BBC online, remonta a 1980, quando o já falecido George Harrison reparou numa publicidade à então jovem empresa americana de fabrico de "hardware". No ano seguinte, as duas empresas chegaram a acordo, tendo ficado estipulado que a Apple Computer usaria o nome apenas em produtos relacionados com computadores, enquanto a editora da banda teria direitos sobre a marca na área cultural.
Um segundo acordo, assinado em 1991, viria a precisar o primeiro entendimento (tornado obsoleto pelo desenvolvimento dos computadores), estipulando que a editora Apple Corps detinha o uso exclusivo do nome no domínio artístico. Mas o inevitável aconteceu em 2003, quando o fabricante de computadores criou o iTunes, levando a editora a argumentar que a multinacional se tinha novamente intrometido no seu território.
O processo culminou em Maio do ano passado, quando um juiz londrino concluiu que nem a loja digital nem o leitor de música em formato digital iPod violavam o anterior acordo, uma vez que ambos se limitavam a disponibilizar música e não a criá-la.


