O acesso à edição online do Diário da República passa a ser público e gratuito a partir de 1 de Julho, com possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa de todos os documentos, segundo um diploma hoje publicado.
O Decreto-Lei nº 116-C/2006, hoje publicado em boletim oficial, determina a disponibilização do Diário da República em edição electrónica de acesso universal e gratuito, "de forma a facilitar a consulta por parte dos utilizadores, com a consequente redução substancial de encargos financeiros associados à publicação em suporte de papel".
O boletim oficial do Estado vai também deixar de ser publicado em papel, mantendo-se apenas a edição imprensa da I Série (Legislação) para assegurar o arquivo público.
O diploma introduz ainda medidas de simplificação nos actos a publicar no Diário da República: a II Série (Actos da Administração Pública) vai ser reordenada, enquanto a III Série (Concursos Públicos e Actos Societários) será extinta, passando estes actos a ser divulgados na II Série.
A base de dados jurídica DIGESTO vai estar disponível no site do Diário da República (www.dre.pt), mas apenas mediante assinatura.


