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Decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados

Videovigilância no Bairro Alto autorizada só por seis meses

26.11.2009 - 13:12 Por Lusa

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Vinte e sete câmaras estarão a funcionar no Bairro Alto Vinte e sete câmaras estarão a funcionar no Bairro Alto (Gonçalo Santos)
O Bairro Alto, em Lisboa, deverá ter sistema de videovigilância apenas durante seis meses, segundo uma decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados. O prolongamento do período de funcionamento deverá ser sujeito a avaliação findo o prazo estabelecido.

Segundo um parecer emitido a 26 de Outubro, e agora divulgado pela Lusa, no Bairro Alto a CNPD restringe ainda o funcionamento do sistema de videovigilância ao período entre as 22h00 e as 07h00, recusa a recolha e gravação de som e permite apenas a utilização de câmaras fixas.

O parecer da CNPD alerta ainda que o sistema deve prever o “barramento de locais privados”, de forma a não focar portas, varandas ou janelas e recusa a instalação de câmaras ocultas e de “capacidade técnica de busca inteligente para identificação de pessoas”.

O funcionamento de 27 câmaras no Bairro Alto é autorizado apenas por seis meses, findos os quais “deve ser feita uma nova reavaliação dos pressupostos que determinaram a concessão deste parecer” e a CNPD deve ser notificada do início do funcionamento deste sistema.

Para o parecer “parcialmente positivo” contribuiu a fundamentação da proposta apresentada, que levou a CNPD a concluir que a “criminalidade vem registando aumentos progressivos” naquela zona da cidade, caracterizada por inúmeros estabelecimentos de restauração e bebida.

A CNPD considerou também, no parecer emitido em Outubro, que as câmaras podem “auxiliar” as forças de segurança, “constituindo um meio complementar à sua acção de prevenção da criminalidade”.

Já em relação à instalação de um sistema de videovigilância na Baixa Pombalina, um outro parecer da CNPD, com data de 21 de Setembro, a que a Lusa também teve acesso, manifesta uma posição desfavorável quanto à instalação de 32 câmaras. A CNPD justifica-o com o facto de “os dados justificativos” apresentados” não se apresentarem “idóneos para concluir pela necessidade de sacrificar direitos” dos cidadãos “para se combater uma indemonstrada situação de criminalidade anómala”.

A CNPD salienta que a videovigilância “põe em crise direitos dos cidadãos”, nomeadamente de imagem, livre circulação e reserva da vida privada, pelo que “é vital verificar se será lícito sacrificar um ou mais para garantir outros”.

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Comentário + votado

filmem, filmem

Nunca perceberei estes complexos com as câmaras de vigilância. Da minha parte desde que ...

Anónimo

26.11.2009 13:55

X

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