Vereador do CDS incorre em pena de prisão e pode perder mandato na Câmara do Porto

31.01.2012 - 08:51 Por PÚBLICO
O vereador do CDS que pediu suspensão de mandato na Câmara do Porto incorre em perda de mandato e verá o seu caso analisado pelo Ministério Público (MP), estando sujeito a pena de prisão, disseram ontem à Lusa vários especialistas.
"A candidatura de alguém que não pode candidatar-se é crime. O MP deve agora agir, já que a questão entra nas suas competências", explicou Cândido de Oliveira, professor da Universidade do Minho e especialista em Direito das Autarquias Locais.
O vereador Manuel Gonçalves integrou em 2009 a lista da coligação PSD/CDS à Câmara do Porto, apesar de estar em situação de falência e de a lei eleitoral estipular que são "inelegíveis para os órgãos das autarquias locais" os "falidos ou insolventes, salvo se reabilitados". A lei refere ainda que quem aceitar uma candidatura sem ter "capacidade eleitoral passiva" é punido "com prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias", alerta Cândido de Oliveira.
Além disso, Manuel Gonçalves deverá perder o mandato, defende o especialista: quando a situação é descoberta, o que deve acontecer é a perda de mandato, mesmo que esteja reabilitado. A reabilitação vale para o futuro, não para este mandato".
Na lei da tutela administrativa escreve-se que "incorrem em perda de mandato" os membros "relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição". "As decisões de perda do mandato [...] são da competência dos tribunais administrativos de círculo" e podem ser "interpostas pelo MP".
Tiago Serrão, advogado da sociedade PLMJ na área de Prática de Direito Público, sustenta que o MP "deve propor uma acção para perda de mandato", no prazo máximo de 20 dias. Catarina Serra, especialista em Direito Comercial, sublinha igualmente que quando alguém é declarado falido "fica sem capacidade eleitoral" e a sua "reabilitação" só é efectiva depois do pagamento das dívidas e de terem "decorrido cinco anos do trânsito em julgado da sentença".
Na sexta-feira, a propósito deste caso, o presidente da câmara do Porto, Rui Rio, admitiu ter sido apanhado de surpresa com o facto do vereador Manuel Gonçalves estar alegadamente impedido de concorrer a órgãos autárquicos, adiantando ter pedido aos serviços para analisar o caso.

