Crimes pelos quais Isaltino foi condenado podem prescrever em 2012

01.10.2011 - 19:33 Por José António Cerejo
Os crimes pelos quais Isaltino Morais foi condenado, numa sentença ainda dependente de um recurso para o Tribunal Constitucional, poderão prescrever em 2012. Este é a convicção de fontes conhecedoras do processo judicial, ouvidas pelo PÚBLICO mas que preferiram manter o anonimato.
A defesa de Isaltino tem recorrido a todos os meios legais disponíveis para pôr em causa a decisão condenatória, o que tem protelado a sua concretização.
Perdida a batalha da alegada inconstitucionalidade da não aceitação (pelo Supremo) do recurso do acórdão da Relação que condenou Isaltino Morais, a defesa aposta agora na invocada inconstitucionalidade da rejeição do tribunal de júri (para julgar o autarca), sobre a qual o Tribunal Constitucional (TC) deverá pronunciar-se nos próximos meses.
Numa outra frente, a defesa do autarcas não deixará de se debruçar sobre a eventual responsabilidade civil e criminal da juíza de Oeiras que anteontem decretou a detenção de Isaltino, nem sobre a possibilidade de pedir uma indemnização ao Estado português. Por esclarecer, no que respeita ao "erro grosseiro" que aponta à magistrada, estão, no entanto, diversas e importantes questões, como seja saber se a cópia do recurso entregue em Setembro de 2010 no Tribunal da Relação e que subiu directamente para o TC (aquele que ainda está por decidir) foi apenso ao processo que está em Oeiras, ou se, por uma qualquer razão, isso não sucedeu.
Isto porque terá sido, segundo fontes da magistratura judicial, o desconhecimento da existência de tal recurso que levou a juíza a determinar a condução de Isaltino à cadeia. E foi a certificação de que aquele recurso continua pendente e tem efeitos suspensivos, emitida ontem pelo TC e logo entregue em Oeiras, que fundamentou a libertação do arguido.
Quanto ao mandado de detenção de anteontem, o que se passou foi que a juíza teve apenas em conta a chegada ao tribunal do expediente oriundo do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em que se dava como transitado em julgado (por já não ser susceptível de qualquer recurso) um acórdão daquele tribunal superior. Nesse acórdão, os desembargadores haviam-se recusado a tomar conhecimento de parte de um outro recurso interposto contra a condenação a dois anos prisão efectiva de que o arguido foi alvo na Relação de Lisboa, em Julho de 2010. A decisão do STJ teve como base o entendimento de que a sentença da Relação não era passível de apelo, uma vez que a pena aplicada foi inferior a oito anos de prisão.
O trânsito em julgado deste acórdão registou-se há cerca de duas semanas, precisamente porque o TC proferiu uma decisão sumária, em Julho, através da qual se recusou a conhecer o recurso de Isaltino contra o mesmo. Desta decisão, a defesa do autarca entendeu não recorrer, optando por centrar as suas baterias no recurso que continua por decidir no TC e cujas alegações terão de ser entregues até à próxima quinta-feira.
No recurso perdido pela defesa estava fundamentalmente em causa o seu entendimento de que a irrecorribilidade do acórdão da Relação, sustentada pelo STJ, era inconstitucional. Acessoriamente, o mandatário de Isaltino, Rui Elói Ferreira, sustentava, entre outras, a inconstitucionalidade da não admissão de recurso de uma decisão (a da Relação) que alterara o número e o tipo de crimes pelos quais o seu cliente tinha sido inicialmente condenado a sete anos de prisão (em primeira instância).
No meio deste labirinto processual, avulta uma estratégia, comum a muitas situações do mesmo tipo, marcada por sucessivos recursos, por vez com objecto idêntico, ou, mesmo sem um objecto claro. Neste caso, a mesma condenação proferida pela Relação deu origem a um recurso directo para o TC (o que continua pendente) e a outro para o STJ, que a generalidade da jurisprudência dos tribunais superiores, tal como o STJ e o TC confirmaram, entende não fazer qualquer sentido.

