Tribunal de Oliveira de Azeméis absolve proprietário de pista de carrinhos de choque

28.07.2010 - 18:59 Por Sara Dias Oliveira
O Tribunal de Oliveira de Azeméis absolveu por falta de provas o proprietário de uma pista de carrinhos de choque e o engenheiro electrotécnico, que assinou o termo de responsabilidade para o funcionamento do recinto itinerante de diversão, dos crimes de homicídio por negligência.
Os arguidos foram absolvidos da morte de uma menina de seis anos durante as festas de La Salette, em Agosto de 2007, bem como do pagamento da indemnização. A família da criança pedia, no total, cerca de 187 mil euros aos dois arguidos, à EDP, à câmara local e a uma seguradora.
A instância judicial deu como provada a morte da criança por electrocussão na pista instalada no parque La Salette, tal como uma insuficiência no isolamento da instalação eléctrica da estrutura. No entanto, e apesar dos vários depoimentos, não conseguiu concluir onde essa insuficiência ocorreu e se resultou de “uma omissão ou actuação negligente dos arguidos”, de um desgaste do próprio equipamento, de uma avaria súbita ou até mesmo da intervenção de terceiros.
Segundo o tribunal oliveirense, os resultados da perícia a toda a instalação eléctrica depois do acidente, que não foi feita, poderia ter sido determinante para apurar responsabilidades.
O tribunal deu também como provado que o engenheiro electrotécnico assinou o termo de responsabilidade para a instalação da pista, mas que não fiscalizou as condições do equipamento antes e depois de ter entrado em funcionamento. O dono do recinto de diversão tinha licença da câmara local para funcionar, mas, em momento algum, foi verificado se tinha o certificado de inspecção do Instituto Português da Qualidade.
“Se foi feita ou não justiça, o tribunal não sabe”, admitiu a juíza no final da leitura da sentença, que demorou hora e meia. “Resta a dúvida se poderíamos ou não ter chegado a conclusões diferentes”, acrescentou.
No banco dos réus, estava apenas o proprietário dos carrinhos de choque que, neste momento, se encontra desempregado. O engenheiro electrotécnico não compareceu à leitura do acórdão por motivos de doença, tendo apresentado atestado médico.
A família da criança não se conforma com a decisão judicial e pondera recorrer da sentença, depois de uma leitura mais pormenorizada dos factos provados e não provados.
“Vamos analisar a sentença e só depois avaliaremos o que fazer”, adiantou Carlos Ribas, o advogado da família da menina, no final da sessão.
Os ânimos exaltaram-se pouco depois entre a família da criança e os familiares e ex-funcionários do dono da pista. “Vou fazer justiça e enquanto for viva não colocam mais uma pista naquele local”, dizia a mãe, visivelmente abalada com a situação.

