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Casal terá auferido, de forma ilegítima, pelo menos 1354 euros

Tribunal de Leiria inicia julgamento de médico e farmacêutica acusados de burla com receitas

22.09.2008 - 15:16 Por Lusa

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O médico é acusado de canalizar o aviamento das receitas por si emitidas para a farmácia da mulher O médico é acusado de canalizar o aviamento das receitas por si emitidas para a farmácia da mulher (Gonçalo Santos (arquivo))
O Tribunal Judicial de Leiria (TJL) iniciou hoje o julgamento de um médico e da mulher, directora técnica de uma farmácia do concelho de Pombal, pronunciados pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documento, em co-autoria. O clínico é ainda acusado dos crimes de abuso de poder e falsas declarações.

Pelo crime de falsas declarações está também pronunciado um terceiro arguido, que decidiu manter-se em silêncio no julgamento.

O despacho de pronúncia diz que o casal terá auferido, de forma ilegítima, "pelo menos 1354 euros", "com prejuízo para o Estado".Segundo a decisão instrutória, o médico canalizava o aviamento das receitas por si emitidas para a farmácia da mulher, violando deveres de "imparcialidade" e "isenção", "bem como de respeito pela livre concorrência das farmácias". "Com efeito, nomeadamente em Abril, Maio e Junho de 2001, as receitas emitidas pelo seu marido com a venda de medicamentos neles prescritos corresponderam a 34, 21 e 30 por cento da facturação dessa farmácia", com sede em Vermoil, lê-se no documento.

O juiz de instrução criminal do TJL sustenta que o clínico incutiu o hábito junto dos seus utentes para "deixarem na sua disponibilidade as receitas que lhes passava", deixando para o efeito o seu veículo com as portas destrancadas. As receitas eram depois entregues à farmacêutica, para "serem fornecidos aos respectivos utentes os medicamentos nelas prescritos".

De acordo com o despacho de pronúncia, posteriormente o casal engendrou "um plano no sentido de obter proveitos económicos indevidos à custa do Estado". "Combinaram que doravante o arguido, na qualidade de médico, para além das receitas médicas verídicas que emitiria nas consultas a doentes, também passaria a emitir outras que não corresponderiam a quaisquer consultas", refere o magistrado judicial.

O clínico passou então a fazer constar nas receitas "nomes de utentes do Serviço Nacional de Saúde e respectivos números de beneficiários como se tivessem sido por si consultados", alguns dos quais não estavam sequer inscritos na extensão de saúde onde trabalha.

"Após emitir as receitas, o arguido entregava-as à sua esposa, para que ela colocasse as vinhetas dos medicamentos aí prescritos", como se tivessem sido vendidos - o que não sucedia - "e as remetesse à sub-região de Saúde a fim de serem pagos à Farmácia Mendes as comparticipações do Estado sobre o preço de venda ao público desses medicamentos", adianta o despacho.

Arguidos negam crimes imputados

Ao colectivo de juízes, o médico, que trabalha há 30 anos na extensão de saúde da Boa Vista, concelho de Leiria, negou que tenha encaminhado receituário por si subscrito para a farmácia da mulher. "Isso é completamente impossível", afirmou, lembrando que após preencher a receita, esta era devolvida ao utente para "a secretária pôr as etiquetas".

O médico explicou de seguida que apenas preenchia na receita o nome do medicamento e a forma de o doente o tomar, remetendo a responsabilidade do restante preenchimento para a administrativa da extensão de saúde. Reconheceu, no entanto, que "nas receitas também nunca constava a data", admitindo que, por esse facto, algum receituário possa ter sido aviado quando estava de baixa médica.

Por fim, o médico assegurou ter dado uma consulta ao terceiro arguido. "Ele trazia um papelinho com o número de utente", afirmou, número que inscreveu na receita "porque a administrativa já não estava lá [na extensão de saúde]".

Por seu turno, a farmacêutica referiu "não corresponder à realidade que as receitas passadas pelo marido correspondam a grande parte do lucro da farmácia", apontando, no entanto, valores entre "25 a 30 por cento".

Questionada por que razão parte do receituário que o marido prescrevia era aviado na sua farmácia quando havia um estabelecimento na Boa Vista, a responsável explicou que "eram as pessoas que lhe entregavam as receitas". "As razões por que o faziam, não sei... Pela simples deferência", comentou, acrescentando que o facto de fazer a entrega de medicamentos e de a farmácia estar aberta mais tempo podem pesar na escolha.

O julgamento prossegue esta tarde, com a audição das primeiras testemunhas.

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