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Acção interposta pela Arquidiocese julgada improcendente

Tribunal dá razão a Câmara de Braga sobre posse do Parque da Ponte

09.02.2012 - 13:36 Por Lusa

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O Tribunal Judicial de Braga considerou “improcedente” a providência cautelar interposta pela Arquidiocese local para embargar as obras no Parque da Ponte, promovidas pela câmara, informou fonte municipal.

A Arquidiocese alega que os terrenos daquele parque lhe pertencem e exigia ser ouvida pela câmara antes de as obras começarem, mas o tribunal não lhe deu razão.

Em comunicado, o município informa que o tribunal deu como provado que, em 1919, o Estado Português cedeu à Câmara de Braga, a título definitivo, 91.200 metros quadrados do terreno pertencente à Quinta da Mitra, para serem aproveitados para horto e parque municipal. A câmara acrescenta que é naquela parcela de terreno que se localiza hoje o Parque de São João da Ponte.

Em Agosto, a câmara iniciou obras de requalificação daquele espaço, mas a Arquidiocese, que se afirma legítima proprietária dos terrenos há mais de 100 anos, contestou por a empreitada ter sido lançada à sua revelia.

Num comunicado então divulgado, a Igreja Católica afirmava que “vê com bons olhos obras que requalifiquem e embelezem” o denominado Parque da Ponte, mas sublinhava que esses melhoramentos teriam de “realizar-se no quadro do respeito pela legítima propriedade, em condições devidamente protocoladas e, de modo particular, dialogadas”.

A Igreja pediu à câmara que não avançasse com as obras antes de esclarecida a questão da titularidade, mas o pedido não foi atendido, pelo que interpôs uma providência cautelar para embargar a empreitada. Foi esta acção que, segundo o município, foi agora considerada “improcedente”.

A autarquia arrogou-se proprietária dos terrenos em causa, por usucapião, e alegou que, na sequência da lei de Separação do Estado e das Igrejas, a propriedade lhe foi cedido a título definitivo pelo Estado, sendo que desde essa data o mesmo vem sendo destinado ao uso público dos habitantes da cidade de Braga. Aquele parque é, há décadas, o palco dos festejos populares de São João e é utilizado e frequentado, “desde tempos imemoriais, de forma pacífica e contínua”, quer pelos bracarenses quer pelos visitantes.

Visão diferente tem a Igreja, que garante que o parque lhe pertence “desde tempos imemoriais”, segundo documentos que diz ter em sua posse e que “atestam essa convicção”.

A Igreja diz ainda que moveu este processo judicial também motivada pelo apreço à memória dos fiéis. “As atitudes que a Arquidiocese se viu compelida a tomar resultam também do respeito para com as determinações canónicas e para com os nossos antepassados, estes a merecerem gratidão e fidelidade, não tendo sido certamente de somenos o sacrifício, a dedicação e a generosidade que mostraram para com a Igreja”, referia, no comunicado anteriormente divulgado.

O Parque da Ponte inclui no seu interior a Capela de São João, adro e logradouro, além de imagens, cruzeiros, coreto e “farto coberto arbóreo”.

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