Supremo confirma pena de prisão efectiva de quatro anos para ex-dirigente do Salgueiros

12.05.2008 - 14:05 Por Lusa
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiscalista e ex-dirigente do Salgueiros Hélder Martins Leitão vai cumprir quatro anos de prisão efectiva por burlar uma empresa em 364 mil euros.
Na primeira instância e na Relação do Porto, o arguido nunca fora condenado a prisão efectiva.
No seu acórdão, os juízes da 5ª Secção do STJ decidiram dar provimento parcial a um recurso interposto pela empresa lesada, condenado o advogado pela prática, em concurso real efectivo, de um crime continuado de burla qualificada, e pela prática de outro crime continuado de abuso de confiança agravado.
Ao primeiro crime corresponde a pena de quatro anos e seis meses de cadeia e ao segundo a pena de dois anos e meio de prisão. Os juízes fixaram um cúmulo jurídico de cinco anos de cadeia, a que descontaram um ano, apoiados a lei 29/99, de 12 de Maio - a chamada lei da amnistia, que assinalou os 25 anos do 25 de Abril.
O caso remonta a 1994, quando Júlia Borges Pinto, proprietária de uma empresa têxtil de S. João da Madeira, contactou este advogado para tratar de uma dívida à Segurança Social na ordem dos 135 mil euros, já em fase de venda de bens penhorados.
Segundo a acusação, Hélder Martins Leitão pediu à empresária um valor equivalente à dívida, alegadamente para pagar uma caução. Esta seria, conforme garantiu, a única forma de poder interpor recurso para a Segurança Social.
"O arguido não só não prestou qualquer caução, aliás não legalmente exigível para interposição de recurso, como não procedeu ao pagamento de qualquer importância, tendo em vista a liquidação ou amortização da dívida", refere a acusação do processo.
O que o fiscalista fez, ainda de acordo com a acusação, foi depositar o dinheiro na sua conta, na primeira de uma série de burlas que lesaram a empresa de São João da Madeira em pelo menos 364 mil euros. No final, quando confrontado com a necessidade de explicar o que fizera a parte do dinheiro que lhe fora confiado, afirmou tratar-se de honorários.
O caso chegou pela primeira vez a tribunal em 30 de Abril de 2004, altura em que o fiscalista foi condenado na 2ª Vara Criminal do Porto a dois anos e meio de pena suspensa por igual período, num julgamento em que era acusado de burlar uma cliente em cerca de 450 mil euros. O colectivo de juízes de primeira instância considerou provados os crimes de burla qualificada, na forma continuada, e de abuso de confiança agravado, também na forma continuada.
Já em 16 de Novembro de 2005, a Relação do Porto absolveu o arguido do crime da tentativa de burla qualificada, mas aumentou para três anos de cadeia a penalização pelo crime de abuso de confiança agravado e continuado. Os juízes desembargadores determinaram que a pena ficaria suspensa caso o advogado pagasse 250 mil euros à empresa lesada, que decidiu recorrer para o STJ.

