Com abstenção do PS e voto contra da CDU

Porto aprova suspensão de vereador sem certezas sobre substituição

08.02.2012 - 12:14 Por Patrícia Carvalho

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Um parecer da autarquia diz que uma perda de mandato só poderá ser decidida pelos tribunais Um parecer da autarquia diz que uma perda de mandato só poderá ser decidida pelos tribunais (Fernando Veludo)
A Câmara do Porto aprovou, ontem, a suspensão do mandato do vereador Manuel Gonçalves, "por 30 dias, renováveis por idênticos períodos". Rui Rio não esclareceu se e quando pretende substituir o vereador do CDS, cuja integração nas listas autárquicas terá sido ilegal, uma vez que havia sido declarado falido.

O pedido de suspensão mereceu a abstenção do PS e o voto contra da CDU. Um parecer jurídico da autarquia indica que uma eventual perda de mandato de Gonçalves só poderá ser decidida pelos tribunais.

PS e CDU entendem que o problema é político, mas na altura de votação assumiram posições diferentes. O PS preferiu a abstenção, com Correia Fernandes a declarar que acredita na "boa-fé" de Manuel Gonçalves, que ontem esteve na reunião do executivo a esclarecer o processo em que está envolvido. "O PS não está interessado em julgar ninguém antes que se reúnam todos os elementos", justificou Correia Fernandes, manifestando o desejo de que o futuro do vereador na autarquia "seja esclarecido o mais depressa possível".

Já Pedro Carvalho, da CDU, considerou "inadmissível o silêncio de Rui Rio" sobre o tema e as dúvidas que ainda pairam sobre o futuro do executivo. "Há um parecer jurídico que justifica esta decisão [de suspensão do mandato], mas que é ambivalente, o que nos levanta dúvidas do ponto de vista da legalidade e das consequências para o executivo", disse o comunista, para quem a maioria está "a tentar solucionar um problema da coligação PSD/CDS-PP a expensas do interesse municipal".

O PÚBLICO questionou a Câmara do Porto sobre uma eventual substituição de Manuel Gonçalves, mas não obteve resposta. Pedro Carvalho garante, contudo, que Rui Rio deixou em aberto, durante a reunião privada, a possibilidade de o eleito do CDS-PP vir a ser substituído por um vereador do PSD. Já Correia Fernandes defendeu que o município não necessita de ter sete vereadores da maioria, argumentando que, fruto do "esvaziamento de competências" da vereação, a câmara "não tem matéria que o justifique".

Manuel Gonçalves já indicara que iria pedir a apreciação do seu caso pelo Ministério Público, mas ontem a Câmara do Porto não esclareceu se esse pedido já fora feito. O município optou por divulgar o parecer elaborado pelo Departamento Municipal Jurídico e Contencioso sobre o caso.

No documento, recorda-se que "incorrem em perda de mandato os membros de órgãos autárquicos [...] que, após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição". O parecer acrescenta ainda que "as decisões de perda de mandato [...] são da competência de tribunais administrativos de círculo".

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