Militantes da JCP conhecem hoje decisão do tribunal sobre pintura de mural

11.11.2008 - 10:43 Por Lusa
Dois militantes da Juventude Comunista Portuguesa (JCP) acusados do crime de dano qualificado por terem pintado um mural onde anunciavam o congresso da estrutura partidária, em 2006, conhecem hoje a decisão do Tribunal de Viseu.
Luís B. e Catarina P., de 25 e 29 anos, foram detectados às 23h10 de 11 de Abril de 2006 pela PSP de Viseu a pintar uma parede de um viaduto da circunvalação, o que, segundo a acusação, causou "prejuízo à Câmara Municipal", responsável pela sua manutenção.
À primeira e única sessão do julgamento, a 29 de Outubro, apenas compareceu Luís B. (uma vez que Catarina P. se encontra em final de gravidez), que confirmou terem ambos pintado na parede "8º congresso da JCP. Transformar o sonho em vida. 20 e 21 de Maio. Vila Nova de Gaia".
Segundo explicou Luís B., tratou-se de uma estratégia de divulgação da JCP, que naquele ano teve como meta "fazer 200 murais" em todo o país.
A JCP considera este julgamento "inaceitável" porque os jovens comunistas estavam "no exercício da liberdade de acção e propaganda política e liberdade de expressão, direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República Portuguesa", frisando que "a própria lei da propaganda permite a inscrição de pinturas murais".

