Lei das Finanças Locais recebe aprovação do Tribunal Constitucional

28.12.2006 - 16:21 Por PUBLICO.PT
O Tribunal Constitucional vai anunciar amanhã que não considera inconstitucional a Lei das Finanças Locais, que o Presidente da República tinha enviado para fiscalização, avança a agência Lusa.
A primeira apreciação do pedido de fiscalização dos dois artigos do diploma em causa foi feita há uma semana, numa reunião plenária do Tribunal Constitucional, em que a maioria dos juízes se pronunciou pela constitucionalidade, refere a agência Lusa, que cita "fontes partidárias".
A edição online do jornal "Expresso" avança também que a decisão do Tribunal Constitucional já está tomada e que, esta manhã, na reunião do plenário de juízes, terá sido votado o acórdão do relator do processo, Pamplona de Oliveira.
De acordo com o "Expresso" online, a conformidade do diploma com a Constituição recolheu dez votos, contra três opiniões contrárias.
Contactado pelo PUBLICO.PT, o assessor de imprensa do Tribunal Constitucional, Bueno de Matos, remeteu para amanhã o anúncio do resultado da fiscalização. "Não posso confirmar a notícia" avançada esta tarde, disse apenas Bueno de Matos.
No dia 14 deste mês, Cavaco Silva pediu ao Tribunal Constitucional que aprecie com urgência dois artigos da nova Lei das Finanças Locais.
O Presidente da República dizia ter dúvidas sobre os artigos 19º e 20º do diploma (aprovado a 16 de Novembro no Parlamento pelo PS, com a abstenção do CDS-PP), relativos a alterações no IRS, aos quais foram apontadas inconstitucionalidades pelo PSD e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
PSD e ANMP tinham questionado a possibilidade de os municípios decidirem como dispor até cinco por cento do Imposto sobre o Rendimento cobrado aos munícipes nos seus concelhos, quebrando o princípio da universalidade do imposto.

