Lei das Finanças Locais declarada constitucional

29.12.2006 - 08:36 Por Leonete Botelho, Filomena Fontes
O Tribunal Constitucional (TC) deverá anunciar hoje não ter encontrado qualquer inconstitucionalidade nos dois artigos da Lei das Finanças Locais que permitem às autarquias dispor de cinco por cento do IRS dos seus munícipes, podendo fundamentar a decisão com o precedente já existente nas regiões autónomas.
O acórdão do TC, que será lido hoje à tarde, responde às dúvidas do Presidente da República, que, no passado dia 14, fez um pedido de fiscalização preventiva, com carácter de urgência, dos artigos 19.º n.º1 alínea c) e 20.º da Lei das Finanças Locais (LFL). Em causa estava a possibilidade de as autarquias decidirem como dispor até cinco por cento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos, podendo fazer baixar a taxa até àquele limite como opção de política autárquica.
As dúvidas sobre a constitucionalidade daqueles artigos haviam sido levantadas desde o início pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que as inseriam no rol das críticas à lei da iniciativa do Governo, na qual se estabelece um férreo limite ao endividamento das autarquias com sanções pecuniárias, bem como a fixação de limites anuais para as despesas autárquicas com pessoal. Mas Cavaco Silva apenas teve dúvidas quanto à questão relativa ao IRS, sendo previsível que agora proceda à promulgação da lei.
Ao que o PÚBLICO apurou, o TC terá considerado que não são postos em causa os princípios da universalidade fiscal ou da igualdade, apontando mesmo o precedente de normas idênticas em vigor nas regiões autónomas.
Ontem à tarde, o Expresso on-line afirmava que o acórdão favorável já tinha sido votado com uma ampla margem de dez votos contra três, uma informação que não foi confirmada pelo TC. Segundo o porta-voz da instituição, Bueno de Matos, a decisão só hoje será tomada e tornada pública. De acordo com a Lusa, a primeira apreciação do pedido de fiscalização urgente dos dois artigos do diploma foi feita há uma semana, numa reunião plenária do TC, em que a maioria dos juízes se pronunciou pela constitucionalidade. O projecto de acórdão foi distribuído quarta-feira aos juízes e é da autoria de Pamplona de Oliveira, eleito pela Assembleia da República, em 2002.
ANMP vai continuar a lutar
"Cumpriremos a lei, mas vamos manter os esforços políticos de demonstrar ao Governo as nossas posições, propondo alterações, e dizendo aos cidadãos os eventuais prejuízos que esta lei acarreta". Numa primeira reacção, cautelosa dado ainda não ser oficial a decisão do TC, o presidente da ANMP, Fernando Ruas, afirmou ao PÚBLICO que "não será uma declaração num ou noutro sentido que transformará uma má lei numa boa lei".
Ruas não vê a provável decisão do TC como uma derrota para a ANMP. "A posição do Tribunal Constitucional é uma manifestação de que o Estado de direito funciona", frisa. Se há derrota, é "para os cidadãos, porque nenhum dos objectivos que esta lei podia prosseguir é alcançado. A nova lei agrava as limitações da autonomia do poder local, traz prejuízos à coesão territorial e agrava as assimetrias e, como tal, é lesiva dos pequenos municípios", sublinha.
Em contraponto, o deputado do CDS/PP Diogo Feyo congratula-se com a provável decisão do TC: "Aparentemente é uma posição positiva e tecnicamente correcta, uma vez que hoje em dia já há diferenças de tributação que ninguém põe em causa, seja a nível dos benefícios fiscais, seja nas regiões autónomas", justifica.
O CDS/PP foi o único partido que não votou contra o diploma no Parlamento, preferindo a abstenção depois de ter visto a maioria acolher algumas das suas propostas de alteração à lei do Governo. Uma delas foi precisamente o aumento, de três para cinco por cento, da taxa de IRS colocada à disposição dos municípios. "Até acho bem que se tenha sujeitado a lei a esta fiscalização, porque assim não ficam a pairar sobre ela dúvidas de constitucionalidade", considerou ao PÚBLICO.
Nenhum outro partido ontem se quis pronunciar sobre a provável decisão do TC, preferindo aguardar pelo anúncio oficial e respectiva fundamentação.

