A nova legislação sobre o associativismo municipal, que vai permitir aos municípios agruparem-se na defesa de interesses supramunicipais, nomeadamente candidatar projectos a fundos comunitários, foi hoje publicada em Diário da República e entra amanhã em vigor. "O associativismo municipal reveste-se de grande importância para que possam ser enfrentados, à escala adequada, problemas comuns a diferentes autarquias", refere o texto do decreto-lei 68/2008, hoje publicado.
As unidades territoriais previstas neste decreto-lei são definidas com base nas nomenclaturas das unidades territoriais de nível 3 (NUT III), com as seguintes alterações: os municípios de Cabeceiras de Basto e Mondim de Basto da NUT III do Tâmega integram a unidade territorial do Ave. Os concelhos de Trofa e Santo Tirso da Nut III do Ave integram a unidade territorial do Grande Porto. Murça, da NUT III do Alto-Trás-os-Montes, integra a unidade territorial do Douro. O município de Vila Flor da NUT III do Douro fica na unidade territorial do Alto-Trás-os-Montes, tal como Ribeira da Pena. Mealhada da NUT III do Baixo Vouga passa para a unidade territorial do Baixo Mondego, bem como o município de Mortágua, da NUT III do Dão Lafões.
O conceito de nomenclatura das unidades territoriais (NUT) foi introduzido pelo EUROSTAT com o propósito de criar um padrão único e uniforme para a produção de estatísticas e de repartição de fundos ao nível regional na União Europeia.
No âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que enquadra os fundos comunitários para o período 2007-2013, as associações de municípios podem apresentar os seus programas territoriais de desenvolvimento, requisito de base para o estabelecimento de contratos-programa com atribuição de subvenções globais, a partir de 21 de Abril. A decisão da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais, divulgada dia 4, estipula que o valor das subvenções globais a contratualizar com as associações de municípios das regiões de convergência (Norte, Centro e Alentejo) será de cerca de 25 por cento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FEDER) e dos respectivos programas operacionais regionais.
Em Março, o Governo aprovou as duas propostas para a adopção de novos regimes jurídicos nas áreas metropolitanas, tendo como objectivo a criação de uma autoridade efectiva à escala metropolitana, e para o associativismo municipal. No caso das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, o Executivo disse que o principal objectivo é criar uma "autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e das legitimidades necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam". Desta forma, diferencia-se a associação dos municípios das metropolitanas de Lisboa e Porto das restantes associações, quer ao nível das competências, quer no modelo de governação institucional.


