Natureza suspensiva do recurso que está pendente não é pacífica. Em todo o caso, a juíza do Tribunal de Oeiras não tinha que o conhecer.
Pode não excluir a sua responsabilidade num eventual erro que tenha cometido, mas é um facto que a juíza que ordenou a detenção de Isaltino Morais tinha entrado em funções há poucas semanas no Tribunal de Oeiras - aquele a que pertence o processo. De acordo com o mapa do movimento judicial publicado no Diário da República no dia 31 de Agosto, a juíza Carla Cardador foi destacada do Tribunal do Seixal para Oeiras, como auxiliar, tendo assumido o seu lugar após as últimas férias judiciais.
Actualmente com 40 anos, a magistrada entrou para o Centro de Estudos Judiciários em 2004 e teve a sua primeira colocação em Sintra, em regime de estágio, no Verão de 2007, seguindo pouco depois para Ferreira do Alentejo. Desde 2008 até ao início do mês passado permaneceu no Tribunal de Família e Menores do Seixal, de onde foi agora destacada para o 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal de Oeiras.
Em termos legais, o facto de só agora ter tomado contacto com um processo de perto de dez mil folhas está longe de justificar um eventual erro que a defesa de Isaltino Morais já classificou de "grosseiro". Fontes da magistratura ouvidas pelo PÚBLICO salientam que é uma obrigação central de todos os juízes não proferirem qualquer decisão sem conhecerem o processo. Tenha ele a dimensão e complexidade que tiver, tenha o juiz os milhares de processos que tiver a seu cargo, e seja deles titular desde sempre ou desde a véspera, a regra é só uma: só despacha depois de conhecer todos os dados relevantes.
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