Feira Popular: pedido de anulação da permuta de terrenos recebe parecer negativo

22.01.2008 - 19:49 Por Lusa
O Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deu parecer negativo ao pedido de anulação do negócio de compra dos terrenos da Feira Popular pela BragaParques, interposto por José Sá Fernandes, vereador do Bloco de Esquerda. No entanto, este está convicto que contará com o apoio da Câmara de Lisboa, mas a Bragaparques acusa-o de ingerência no poder judicial.
O parecer do MP, que vai estar em análise na audiência preliminar que decorre quinta-feira no Tribunal, rejeita a tese de que a compra dos terrenos e a autorização de loteamento colocam em causa a legislação em vigor.
O MP não aceita a tese jurídica defendida por Sá Fernandes, de que o negócio deve ser nulo, porque quer os terrenos do Parque Mayer quer os da Feira Popular têm de respeitar um futuro Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e do Plano de Alinhamento e Cérceas para a Avenida da República.
O MP sustenta que a permuta dos terrenos do Parque Mayer por metade dos da Feira Popular não implica decisões em matéria de construção, já que estas estão "salvaguardadas por decisão da Assembleia Municipal de Lisboa", frisando que qualquer futura intervenção urbanística tem de respeitar aqueles dois planos.
No parecer, o MP tem em conta a posição do município de Lisboa segundo a qual foi cumprido o Regulamento do Património e as condições especiais fixadas para o caso concreto, "nada havendo a censurar".
Argumentos
Na acção popular em que pede a nulidade do negócio, José Sá Fernandes, argumenta que a possibilidade de construção de 50 mil metros quadrados de terreno no Parque Mayer e de 120 mil metros quadrados na Feira Popular viola as disposições legais existentes, considerando que não autorizam novas construções enquanto aqueles dois planos não estiverem aprovados.
Para o Ministério Público, as restrições aplicam-se a futuras construções ou urbanizações e não ao negócio jurídico de permuta de terrenos e compra em hasta pública.
Para além da audiência preliminar que decorre quinta-feira, a Câmara de Lisboa analisa amanhã uma proposta de anulação do negócio proposta pelo vereador José Sá Fernandes. Nela o presidente, António Costa, irá interrogar a vereação sobre a posição que deve assumir em acções judiciais sobre a permuta de parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos, pelos terrenos privados do Parque Mayer, propriedade da Bragaparques .
Como autor da acção, Sá Fernandes pediu escusa e não vai participar na reunião, mas tanto o Bloco de Esquerda como o PCP defendem a nulidade do negócio.
Sá Fernandes disse hoje, durante a reunião de câmara, estar convicto que a autarquia defenderia a anulação do negócio. "A Câmara Municipal de Lisboa, face aos resultados da sindicância, face aos factos que não são criminais, mas que são descritos na acusação e que são públicos, estou convicto de que vai mudar de posição", disse o vereador do Bloco de Esquerda.
Ingerência do poder político
A Bragaparques considerou "inaceitável num Estado de Direito" a "tentativa" do BE de anular na Câmara de Lisboa "negócios jurídicos legais". De acordo com o director-geral da empresa, Hernâni Portovedo, a iniciativa do Bloco de Esquerda “evidencia uma clara tentativa de ingerência do poder político sobre o poder judicial”.
"Face às notícias que têm vindo a público nos órgãos de comunicação social, a Bragaparques é forçada a concluir que a estratégia do vereador, José Sá Fernandes - que pretende obter pela via política o que não consegue ganhar nos Tribunais - visa envolver o próprio presidente da Câmara numa decisão altamente prejudicial para a cidade de Lisboa", sustenta Hernâni Portovedo.
"Sá Fernandes esquece-se de que são os tribunais e os juízes a quem compete decidir os litígios judiciais, e que o poder político não deve intervir nas questões que estão a ser apreciadas pelos Tribunais competentes", acrescenta.
Hernâni Portovedo não vislumbra como é que "decorridos mais de dois anos após as operações de loteamento, permuta e hasta pública, aprovadas pelos respectivos órgãos da Câmara (Executivo e Assembleia Municipal), possa ser equacionada a sua nulidade, sem uma decisão judicial".

