Faro e Évora criticam redução das verbas autorizadas para regularização de dívidas

17.02.2009 - 15:00 Por Lusa
Os presidentes das Câmaras de Faro (PS) e de Évora (PS) criticaram hoje a redução das verbas atribuídas ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas (PRED), lamentando que os pedidos não tenham sido aprovados na totalidade.
O presidente da Câmara de Faro, José Apolinário, quer mesmo saber se há algum “equívoco” no montante de 437 mil euros que deverá ser atribuído à autarquia, apesar de o pedido inicial de financiamento ser de seis milhões de euros.
“Para já, não quero tecer grandes comentários e prefiro aguardar por esclarecimentos para me pronunciar”, disse à agência Lusa, sublinhando que o montante previsto não corresponde à sua expectativa.
No caso de Évora, que candidatou dois empréstimos num total de 16,3 milhões de euros, mas só vai poder contrair 10,1 milhões, para “aliviar” o pagamento de uma dívida de quase 20 milhões de euros a credores privados, o presidente da Câmara mostrou-se hoje “parcialmente satisfeito” com a decisão da Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças (DGTF).
“Apesar de não ser tudo, já é bom, tendo em conta que a Câmara vai poder pedir agora os 10 milhões de euros que não foram aprovados na primeira fase” do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, quando “candidatou um empréstimo de 13 milhões de euros e só foram aprovados três milhões”, explicou José Ernesto Oliveira.
Trata-se de uma “ajuda significativa” que “vai aliviar a tesouraria da Câmara”, que “vai poder transformar dívidas de curto prazo em dívidas de médio e longo prazo e com condições de pagamento vantajosas”.
Verbas servem para saldar dívida já existente
A Direcção-Geral do Tesouro divulgou ontem à noite a lista das 69 Câmaras que viram aceites as candidaturas ao PRED, num montante global de 415 milhões de euros.
Deste pacote ficaram excluídas dez autarquias, entre as quais quatro câmaras do norte do país, que viram recusadas as suas candidaturas.
Em nota divulgada pela Direcção-Geral do Tesouro, aquele organismo refere que irá contactar todos os candidatos não elegíveis “para expor o fundamento da decisão”.
Do total de 415 milhões autorizados, 166 milhões de euros serão atribuídos pelo Estado, enquanto os restantes 249 milhões serão facultados por instituições de crédito.
Este programa não serve para pagar obra nova, mas sim para saldar dívidas já assumidas. Por este motivo, as autarquias que receberem estes montantes do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado não verão o endividamento líquido afectado, por se tratar de uma reformulação contabilística.

