Dona de obra que provocou a demolição de um prédio condenada a pagar 1,5 milhões

09.02.2012 - 07:50 Por José António Cerejo
Obra começou há 13 anos sem licença. Câmara recusou-se a embargar, apesar dos riscos para o prédio vizinho. Tribunal decidiu agora, mas a construtora já não tem com que pagar.
A empresa responsável pela construção de um bloco de três edifícios, na zona do Rego, Lisboa, cujas escavações originaram em 1999 a ruína e a demolição de um prédio vizinho foi condenada, em Outubro, a pagar aos seus proprietários e inquilinos um total de 1,5 milhões de euros de indemnização, mais juros. A empresa em causa, a Edirego, Engenharia e Construção SA, que tem como administrador único um engenheiro técnico da câmara, não recorreu da decisão judicial, está inactiva há anos e tem um passivo de quase 715 mil euros.
A sentença da 7.ª Vara Cível de Lisboa diz que "o assentamento das fundações, a deformação generalizada e a ruína do edifício" que existia na R. Filipe da Mata n.º 13 "foram provocados directa e exclusivamente pela execução das escavações com cerca de 13 metros de profundidade" - necessárias à construção das cinco caves de estacionamento do bloco a erguer nas traseiras, na R. Álvaro de Castro.
De acordo com a decisão judicial provou-se que a escavação começou em Fevereiro de 1999, dois meses antes de a câmara emitir a licença, e que logo em Março os moradores do n.º 13 da R. Filipe da Mata se queixaram à Edirego do aparecimento de fissuras e deformações nas paredes.
Com o avanço da escavação, os danos causados pela obra agravaram-se, atingindo os 12 apartamentos e os seis pisos do prédio da Filipe da Mata. Face às sucessivas queixas dos proprietários, a Edirego fez algumas reparações no edifício mas recusou-se sempre a suspender a obra. No final de Junho desse ano, a câmara vistoriou o local e a Protecção Civil ordenou aos moradores que desocupassem o edifício, devido ao risco de desmoronamento. Dias depois a então vereadora do Urbanismo, Margarida Magalhães, determinou a sua demolição.
Já em Agosto, os proprietários reuniram-se com a vereadora e com Carlos Laureano, o engenheiro técnico da autarquia que representava a Edirego e cuja mulher, Isabel Laureano, era então a administradora única da empresa. Nesse encontro, respondendo ao apelo dos lesados, que já tinham sido obrigados a abandonar o prédio, Margarida Magalhães recusou-se a embargar as obras da Edirego.
Logo no mês seguinte, invocando a falta de acordo entre as partes, Margarida Magalhães determinou a posse administrativa do prédio da Filipe da Mata e a sua demolição coerciva. Os trabalhos ficaram concluídos em Fevereiro de 2000 e custaram à câmara 115 mil euros. O município ficou de apresentar a factura aos lesados e não à Edirego, mas não o fez até hoje.
No lugar do prédio demolido está agora um espaço vazio. Os seus proprietários tiveram de encontrar outras habitações a expensas suas, assumindo a Edirego apenas a renda da casa para onde foi viver uma inquilina.
O tribunal deu como provado que a Edirego "agiu de forma negligente e imprevidente e contra, ou em desrespeito, das mais elementares regras de arte, de técnica, de segurança e de cuidado que no caso se impunham e a que estava obrigada, e que se tivesse tomado teriam evitado o desmoronamento do prédio". Por isso, condenou-a a pagar um total de 1,5 milhões de euros aos lesados, mais os juros.
A administradora única da Edirego à data dos factos, Isabel Laureano, é proprietária, com os pais, do conhecido restaurante Adega da Tia Matilde. O estabelecimento é contíguo ao bloco construído pela empresa e nas caves foi feito um acesso directo ao estabelecimento para uso dos clientes que ali estacionam. A Edirego, que tem agora Carlos Laureano como administrador, não tem qualquer actividade há anos e as suas contas mostram um passivo superior ao activo em 716.947 euros. A sentença, por outro lado, diz que "só a Edirego responde por culpa dos seus agentes e representantes" pelo que "urge concluir pela não responsabilização dos réus Isabel Laureano e Carlos Laureano". O que quer dizer que os seus bens pessoais não respondem pelo pagamento da indemnização.
Acção contra a câmara ainda está pendente

